ART: PREENCHIMENTO TEVE ALTERAÇÕES
15 de abril de 2019, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
ART: PREENCHIMENTO PASSA A TER ALTERAÇÕES
Devido a mudanças estabelecidas pelo CONFEA, a ART teve mudanças significativas em seu formulário de preenchimento. Uma das mudanças é a alteração do nome "Descrição/Resumo do Contrato" para "Observações", com limitação de especificação em até 110 caracteres.
Outra alteração é a caracterização da obra/serviço, que deverá ocorrer através da correta escolha e preenchimento do campo "Atividade Técnica".
Quanto a detalhamentos de elementos quantitativos e qualitativos pretendidos em Acervo Técnico, poderão ser obtidos com Registro de Atestado, que deverá corresponder com o lançado no campo de Atividade Técnica da ART (artigos 49, 50, 52, inciso II, 57, 58, 59, § 2º e 64, todos da Resolução n.º 1.025/2009 do Confea).
“Acreditamos que essas mudanças vão dar muito mais objetividade e dinamismo quanto ao tempo utilizado no preenchimento do formulário. São mudanças estabelecidas pela Confederação e todos os Creas do país estão neste momento de reformulação”, comenta Carlão Xavier, presidente do CREA-RO.
As mudanças entraram em vigor nacionalmente desde terça feira, dia 16 de abril de 2019.