ATENÇÃO EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO 1094/2017
28 de novembro de 2018, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
ATENÇÃO
Em atendimento à Resolução 1094/2017, do Confea, alertamos aos profissionais responsáveis pela execução e fiscalização de obras que a apresentação do Livro de Ordem é obrigatória para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT com ou sem Registro de Atestado, para os empreendimentos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.