Campanha Declare seu Amor é apresentada durante a 406° Plenária do Crea-RO
5 de maio de 2023, às 15h22 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

A 406ª Sessão Ordinária do Plenário do CREA-RO foi realizada no auditório do Hotel Larison no último dia 28/04. A reunião foi presidida pelo Eng. Ftal Carlos Antônio Xavier e contou com a participação de conselheiros, gerentes e assessores. A Caixa de Assistência aos Profissionais do Crea, Mútua-RO também marcou presença e foi representada pelo Diretor Administrativo Eng. Ftal, Pedro Sena.
Houve ainda na ocasião o balanço sobre a obra da nova sede do Crea-RO, feita pelo Engenheiro Civil, Madson Martins, responsável pela Fiscalização da obra executada pela Construtora Everest e prevista para ser entregue ainda no segundo semestre de 2023.
Outro ponto alto da plenária foi a participação do Desembargador Isaías Fonseca Moraes, Coordenador Geral da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO, que fez na ocasião a apresentação aos membros do conselho sobre a Campanha Declare seu Amor.
A campanha
Lançada em 2018 a partir da iniciativa deste Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, através da Corregedoria-Geral da Justiça, a campanha promovida pela Coordenadoria da Infância e Juventude objetiva levar informações a toda população sobre como destinar parte do Imposto de Renda devido aos Fundos Estadual e Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, para implementação de projetos sociais que visem a garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescente e à criação de condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade, além de assegurar seus direitos.
A aplicação dos recursos tem transparência total e fiscalização ampla de órgãos, com os parceiros, Tribunal de Contas, Ministério Público, Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e o próprio contribuinte.
Para destinar parte do seu imposto de renda para o Fundo da Criança e do Adolescente, basta informar o valor que deseja destinar na hora de fazer a declaração do imposto de renda. Você pode destinar até 3% (Fundo do Idoso ou Fundo da Criança e do Adolescente) do imposto devido para o fundo, no caso de pessoas físicas, e até 1% no caso de empresas. É importante lembrar que essa destinação não aumenta o valor do imposto a ser pago, apenas direciona parte do valor já devido para o Fundo da Criança e do Adolescente.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Crea-RO com informações do TJRO