Cartórios Extrajudiciais do Estado de Rondônia exigirão Anotação Responsabilidade Técnica – ART
17 de novembro de 2014, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Em atendimento à solicitação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia – Crea-RO, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) orientou a todas as Serventias Extrajudiciais do Estado, para que exijam da parte interessada na prática de atos notariais, registros e/ou averbações relacionadas às atividades de parcelamento de solos (desmembramento, remembramento, retificação imobiliária administrativa e loteamentos) a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissionais registrados no CREA, em atendimento ao disposto nos artigos 899,900 e 1.022 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais vigentes. Ação realizada com o apoio das Entidades de Classe de Rondônia.
O pleito do CREA-RO originou-se da necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei nº 6.015/73, especialmente nos seus artigos 213, inciso II e 288-C, que deixam patente a obrigatoriedade de exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando da apresentação, para registro, de atos relacionados com trabalho de Engenharia e Agronomia, tais como: Avaliações de imóveis comerciais ou residenciais, desmembramento, demarcação de áreas, divisões e loteamentos, contratos de crédito rural, levantamentos topográficos, avaliações e perícias.
De acordo com o Conselho, muitos cartórios não estavam exigindo a ART, agora, com a recomendação da CGJ, a legislação vigente vai ser respeitada.
Por Narah Braga