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Acesso em 05/07/2025 às 00h54.

COMUNICADO AOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS

30 de dezembro de 2019, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 11 minutos

Assunto: NOTIFICAÇÃO

Ofício Circ. nº 579/2019/Pres/Crea-RO

Porto Velho/RO, 30 de dezembro de 2019.

 

Prezado (s) Senhor (es)

Servimo-nos do presente para informar a Vossa Senhoria que a Lei 13.639 de 26/03/2018 criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, revogando o art. 84 da Lei 5194/66, desvinculando assim esses profissionais do Sistema Confea/Crea.

Em função da citada lei, o Confea emitiu orientação aos Conselhos Regionais através da Nota Técnica nº 0288474/2019/GTE, informando que o vínculo jurídico entre o Sistema Confea/Crea e os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas se encerrou em 18/12/2019.

Constatamos que sua empresa possui técnicos de nível médio da modalidade Técnicos Agrícolas em seu quadro de profissionais, os quais terão suas responsabilidades técnicas baixadas automaticamente, a partir da data informada, por força do que foi supramencionado, e diante disso notificamos Vossa Senhoria sobre a necessidade de, no prazo de 30 dias, apresentar profissional de nível superior abrangido pelo Sistema Confea/Crea como novo responsável técnico, sob pena de baixa automática do registro de sua empresa.

Por oportuno, esclarecemos que os profissionais de nível superior permanecem vinculados e que as atividades do objeto social abrangidas pelas atribuições destes não serão alteradas, devendo manter consonância com o disposto no parágrafo único do art. 13 e inciso II do art. 16 da Resolução nº 336/89 do Confea.

Destacamos que para o CREA-RO é de inegável importância a permanência de vossa empresa junto ao Sistema Confea/Crea,  uma vez que primamos pela qualidade dos serviços oferecidos e pela continuidade dos registros das Anotações de Responsabilidade Técnica das obras ou serviços em andamento, bem como a emissão de Acervos Técnicos.

Igualmente, sabemos que para as empresas é indispensável manter-se regularmente registrada neste Conselho, não se privando de participar em processos de licitatórios de obras e/ou serviços de engenharia, nem se sujeitando a autuações por exercício ilegal da profissão.

Certos de vossa compreensão diante do nosso dever de estrito cumprimento das imposições legais que nos recaem, colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Eng. Florestal Carlos Antônio Xavier 

            Presidente do Crea-RO

 

Confira a Nota Técnica na Integra aqui.

 

Perguntas frequentes
 

1. Qual a data limite para continuar registrando os Técnicos Agrícolas?

A data limite para a conclusão dos pedidos de registro é 17/02/2020. Os processos de registro que estiverem em andamento no Crea serão enviados ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas pois a ele cabe a conclusão dos processos não concluídos.

2. Paguei a taxa de registro de técnico agrícola e o registro não foi concluído. Terei a restituição do valor?

Considerando que o processo será repassado para execução pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, que efetuará o registro já no novo Conselho, a taxa paga é devida e não haverá restituição automática.

3. Poderei continuar vinculado ao Crea como técnico agrícola?

Não. O registro dos Técnicos Agrícolas no novo conselho é obrigatório tendo em vista que a Lei n° 13.639/2018 revoga o artigo 84 da Lei nº 5.194/1966.

4. Sou registrado no Crea como técnico agrícola e com registro regular. Preciso fazer alguma coisa?

Não. Todos os Técnicos Agrícolas que têm sua situação regular junto ao Crea serão, automaticamente, transferidos ao novo Conselho, incluindo seus dados cadastrais, tendo seu registro no Crea alterado para a situação “cancelado”.

5. Meu registro no Crea está na situação “interrompido” ou “cancelado”. O que devo fazer?

Os técnicos agrícolas que estão com situação de registro “interrompido” ou “cancelado” precisam efetuar seu registro no novo Conselho e não terão seus dados migrados de forma automática.

6. Sou técnico agrícola e também tenho título de nível superior regular. Meu registro será cancelado?

Seu registro continuará ativo no Crea como profissional de nível superior e será cancelado apenas o seu título de técnico agrícola.

7. E os técnicos em segurança do trabalho, também terão seus registros cancelados?

Os técnicos em segurança do trabalho não fazem parte dos Conselhos recentemente criados e são uma modalidade a parte, que permanecerá sob a jurisdição do Crea-RO, nas mesmas condições que vêm sendo praticadas atualmente. Os profissionais que possuem título de técnico agrícola e técnico em segurança do trabalho, terão cancelado apenas seu título de técnico agrícola.

8. Como fica a anuidade?

Conforme prevê a legislação os valores de anuidades de 2019 já pagos serão devidamente repassados ao CFT na forma que dispõe a Lei n° 13.639/2018 nos artigos 32 e 33. As anuidades do exercício de 2020 já serão emitidas e cobradas pelo novo Conselho.

9. Tenho débito de anuidades. O que irá acontecer?

As anuidades que permanecerem sem pagamento, referentes ao exercício 2019 e anteriores, deverão ser pagas normalmente ao Crea-RO conforme procedimentos atualmente adotados.

10. O que acontecerá com as ARTs registradas no Crea?

Todos os dados das ARTs de técnicos agrícolas serão repassados de forma eletrônica ao novo Conselho, garantindo o acervo técnico dos profissionais. As vias físicas originais das ARTs também serão entregues ao novo Conselho.

11. Poderei solicitar algum serviço após a data da migração dos dados?

O acesso restrito destinado aos profissionais Técnicos Agrícolas estará bloqueado a partir de 18/02/2020. Somente será possível a reimpressão de Acervos Técnicos já concedidos e fotocópia de documentos de posse do Crea, sendo que a solicitação deverá ser protocolada em uma das Inspetorias do Conselho.

12. Minha empresa possui um técnico agrícola como responsável técnico. Como ficará a situação da empresa?

Considerando que o registro do técnico agrícola será cancelado, consequentemente, sua responsabilidade técnica também. Se a empresa possuir apenas esse profissional como responsável técnico ficará com seu registro “bloqueado” e deverá indicar profissional de nível superior para assumir a responsabilidade técnica e regularizar a situação.

Será concedido prazo, via ofício, para que as empresas que ficarem com registro na situação “bloqueado” possam indicar novo profissional.

13. Minha empresa possui um técnico agrícola e um profissional de nível superior como responsáveis técnicos. Como ficará a situação da empresa?

A empresa permanecerá com seu registro regular com o profissional de nível superior como responsável técnico. A empresa precisará indicar outro profissional, em substituição ao técnico agrícola, somente se este profissional desempenhava atividades específicas e diferentes daquelas desempenhadas pelo profissional de nível superior que responde pela empresa.

Da mesma forma acontece com os profissionais que fazem parte do quadro técnico.

14. Minha empresa contava somente com responsável Técnico Agrícola. Posso cancelar o registro da empresa no Crea e fazer um novo registro no Conselho dos Técnicos Agrícolas?

As empresas constituídas para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida na Lei nº 5.194/1966 e nas resoluções do Confea, que estabelecem as atribuições dos profissionais de nível superior, deverão manter seu registro no Crea e contar com profissional de nível superior como responsável técnico.

15. Até quando os Creas devem fiscalizar?

Os Creas devem fiscalizar os profissionais técnicos agrícolas somente até o dia17/02/2020.

16. Até quando os Creas podem emitir autos de infração às Leis nº 5.194, de 1966 e nº 6.496, de 1977?

Conforme afirmado no item anterior, os Creas devem fiscalizar os Técnicos Agrícolas até 17/02/2020. Portanto, não há prazo para emitir autos de infração, desde que o fato gerador tenha sido verificado pela fiscalização do Crea até 17/02/2020. Assim, os processos de infração deverão ter prosseguimento e conclusão conforme previsto na legislação do Sistema Confea/Crea, isso porque as eventuais infrações foram praticadas sob a égide das Resoluções do Confea e sob a jurisdição fiscalizatória dos Creas, não dispondo a Lei nº 13.639, de 2018, em sentido contrário.

17. Até quando os Creas podem aplicar penalidades por infração ao Código de Ética Profissional?

O vínculo jurídico com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas se encerra em 17/02/2020, motivo pelo qual o controle ético do Sistema Confea/Crea deve se encerrar na mesma data. Assim, os processos éticos em tramitação, ou seja, que não foram concluídos até 17/02/2020 deverão ser encaminhados ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.

18. Até quando os Creas podem aplicar as disposições da Resolução nº 1.090, de 2017, que trata do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante?

O cancelamento do registro profissional em decorrência da aplicação da Resolução nº 1.090, de 2017, será possível até o dia 17/02/2020, posto que, a partir desta data, cessa o vínculo jurídico do Sistema Confea/Crea com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Os processos em tramitação, ou seja, que não foram concluídos até 17/02/2020 deverão ser encaminhados ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.

19. Até quando os Creas podem aplicar, com relação aos técnicos agrícolas, a Decisão Normativa nº 111, de 2017, que dispõe sobre diretrizes para análise das Anotações de Responsabilidade Técnica registradas e os procedimentos para fiscalização da prática de acobertamento profissional?

Caso o fato gerador tenha sido verificado pela fiscalização do Crea até 17/02/2020, não há prazo para lavrar auto de infração à alínea “c” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, por acobertamento profissional. Frise-se que os processos de infração gerados nos Conselhos Regionais deverão ter prosseguimento e conclusão conforme previsto na legislação do Sistema Confea/Crea.

20. Até quando podem ser emitidas decisões a respeito de atribuições profissionais e cadastramento de cursos de técnicos agrícolas?

O vínculo jurídico com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas se encerra em 17/02/2020. Assim, os processos em tramitação relativos a atribuições profissionais e cadastramento de cursos, ou seja, que não foram concluídos até 17/02/2020, deverão ser encaminhados ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.