Comunicado: Cadastro de ART, somente o profissional
25 de julho de 2012, às 17h24 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO), engenheiro Nélio Alencar, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, vem a população informar com base na Lei 6.496/77 e Resolução 1025/09 do Confea, que tratam do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para maior valorização profissional, que o cadastro das ARTs no sistema será de competência do profissional mediante senha pessoal e intransferível, conforme artigo 5º da referida resolução. O Crea-RO informa que diante do exposto, a partir de segunda-feira, 9 de julho de 2012, as senhas de acesso as empresas serão retiradas à função de cadastrar ART. Somente o profissional poderá cadastrar.