Comunicado importante aos Eng. de Segurança do Trabalho com registro ou visto no Crea-RO
25 de maio de 2017, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
A Comissão de Renovação do Terço do Crea-RO informa que anualmente é realizado o processo de renovação de um terço dos conselheiros que compõe o Plenário deste Regional, e para tanto, nesse processo é necessário contabilizar os profissionais com vistos e registros quites com o Conselho das diversas modalidades de profissionais, e assim encontrar a proporcionalidade entre essas.
Neste sentido, para que sejam procedidos os estudos necessários à composição do Plenário e Câmara Especializada para a renovação do terço do ano de 2017, é solicitado que os engenheiros de segurança do trabalho façam a opção para essa modalidade, com respaldo no disposto no art. 10, parágrafo terceiro combinado com o parágrafo segundo, da Resolução 1.071/15 do Confea.
Esclarecemos que essa opção é considerada somente para fins de cálculo da proporcionalidade das câmaras especializadas do Plenário deste Regional e não impede o profissional de atuar nas suas áreas de formação de graduação ou de especialização em engenharia de segurança do trabalho, sendo tal opção considerada somente para efeito de composição das câmaras especializadas.
Ressaltamos também que caso não seja feita nenhuma opção seu registro será automaticamente computado na modalidade da respectiva graduação.
O procedimento da opção poderá ocorrer em qualquer ponto de atendimento do Crea-RO, conforme o horário de atendimento da respectiva localidade.
O período disponível para a opção é a partir de 17 de maio até 12 de junho de 2017, e poderá ser feita a qualquer momento, sempre que o profissional quiser fazer a atualização de sua opção.
Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone: (69) 2181-1077 ou do e-mail marcos@crearo.org.br e ramon@crearo.org.br.