COMUNICADO IMPORTANTE: Cancelamento de registro profissional e empresa
12 de junho de 2017, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Com base no artigo 64 da Lei 5194/1966, prevê o cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante 2 (dois) anos consecutivos, sem prejuízo da quitação da dívida, caracterizando-se neste caso, como exercício ilegal da profissão o desenvolvimento de qualquer atividade técnica relacionada a ela, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia vem por meio desta divulgar a lista dos registros cancelados nesse primeiro trimestre de 2016.
VEJA ABAIXO A LISTA DAS EMPRESAS E PROFISSIONAIS QUE TIVERAM SEUS REGISTROS CANCELADOS