Concurso Público – LIQUIGÁS
3 de julho de 2013, às 14h00 - Tempo de leitura aproximado: 36 minutos
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR
A Liquigás realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
1.2 – O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas composta por prova de conhecimentos básicos (para todos os cargos) e prova de conhecimentos específicos (para todos os cargos, exceto Ajudante de Carga/Descarga I, Ajudante de Motorista Granel I, Conferente I e Oficial de Produção I); de prova discursiva (exclusivamente para o cargo de Profissional Júnior – Direito); e de exame de capacitação física (somente para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga I e Oficial de Produção I).
1.2.1 – Para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga I, de Ajudante de Motorista Granel I, de Conferente I e de Oficial de Produção I, as provas de conhecimentos básicos serão de caracteres eliminatório e classificatório, e para eventuais desempates.
1.2.2 – Para todos os cargos, exceto os previstos no subitem 1.2.1, as provas de conhecimentos básicos serão somente de caráter eliminatório e para eventuais desempates.
1.2.3 – Para todos os cargos, exceto os previstos no subitem 1.2.1, as provas de conhecimentos específicos serão de caracteres eliminatório e classificatório.
1.2.4 – A prova discursiva (exclusivamente para o cargo de Profissional Júnior – Direito) será de caracteres eliminatório e classificatório.
1.2.5 – O exame de capa-citação física (exclusivamente para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga I e de Oficial de Produção I,) será de caráter eliminatório.
1.3 – O Anexo I contém o número de vagas e as respectivas localidades onde existem Unidades da Liquigás em que o(a) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a).
1.3.1 – Está excluído da previsão do subitem 1.3 o cargo de nível médio Assistente Administrativo(a) I, cujo número de vagas se refere ao pólo de trabalho e não a uma localidade específica (unidade), podendo o(a) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) ser inicialmente alocado em qualquer uma das unidades da Liquigás previstas na coluna "localidades" relativa ao respectivo pólo de trabalho.
1.3.2 – Está excluído da previsão do subitem 1.3 o cargo de nível superior Profissional de Vendas – Júnior, cujo número de vagas se refere ao pólo de trabalho e não a uma localidade específica (unidade), podendo o(a) candidato(a) ser admitido(a) ou readmitido(a) em qualquer uma das unidades da Liquigás dentro do pólo de trabalho a que se refere a vaga.
1.4 – As cidades onde serão realizadas as provas objetivas (para todos os cargos) e a prova discursiva (exclusivamente para o cargo de Profissional Júnior – Direito) estão definidas no Anexo I e vinculadas obrigatoriamente ao pólo de trabalho.
1.5 – As cidades onde será realizado o exame de capacitação física (somente para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga I e de Oficial de Produção I) estão definidas no Anexo I-A, vinculadas obrigatoriamente ao pólo de trabalho, exceto nos casos em que não haja disponibilidade de locais suficientes e adequados.
1.6 – Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas e exames, esses poderão ser realizados em outras localidades.
1.7 – Para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga I e de Oficial de Produção I não serão aceitas candidatas (sexo feminino), uma vez que o exercício de suas funções supera o limite legal de esforço físico para mulheres previsto no artigo 390 da Consolidação das Leis do Trabalho.
2 – DOS CARGOS:
2.1 – Os cargos oferecidos, vagas, pólos de trabalho, localidades, cidades de provas, quantitativos para exame de capacitação física, cidade de exames, requisitos, exemplos de atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I, I-A e II.
2.1.1 – As denominações dos cursos técnicos previstos para os cargos de nível médio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que:
a) constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e sejam convergentes para os cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação (http://catalogonct.mec.gov.br/pdf/tabela_convergencia.pdf); ou
b) para os cargos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, sejam acompanhados de registro profissional com título correspondente aos cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado.
2.1.2 – A denominação do curso de graduação tecnológica exigido nos requisitos do cargo de Profissional Júnior – Tecnologia da Informação – Análise de Sistemas, objeto deste Edital, foi estabelecida com base no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, instituído através da Portaria nº 1.024, de 11 de maio de 2006, do Ministério da Educação. Para fins de comprovação de requisitos serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos superiores de tecnologia, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência anexa ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e que sejam convergentes para o curso de graduação tecnológica requerido para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação. (http://por-tal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_down-load&gid=5362&Itemid=).
3 – DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
3.1 – Do total de vagas previstas por cargo/localidade ou cargo/pólo de trabalho, neste Edital, conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça e da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência.
3.2 – Além das vagas previstas neste Edital e das que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.3 – Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.5.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa no código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
3.4 – No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas objetivas e da prova discursiva (exclusivamente para o cargo de Profissional Júnior – Direito) (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, conforme definido no subitem 3.5.1.
3.4.1 – O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico específico para esse fim, conforme subitem 3.5.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
3.5 – O(A) candidato(a) com deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou não enviar laudo médico conforme determinado nos subitens 3.3, 3.4, 3.4.1, 3.5.1, 3.5.2 e 3.6, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.5.1 – O(A) candidato(a) com deficiência que solicitar condições diferenciadas e/ou optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20261- 903), impreterivelmente, até o dia 22/07/2013 (mencionando Processo Seletivo Público LIQUIGÁS/PSP – 01/2013), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID-10, além da provável causa da deficiência, bem como parecer emitido por especialista na área de sua deficiência para fins de obter condições diferenciadas para realizar as provas. Caso o(a) candidato(a) não envie a documentação exigida, não será considerado(a) como deficiente apto(a) para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições diferenciadas, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.
3.5.2 – O fornecimento do laudo médico e do parecer original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, a contar da data de publicação deste Edital, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.6 – O laudo médico e o parecer deverão ser legíveis, sob pena de não serem considerados.
3.7 – Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.8 – O(A) candidato(a) que se inscrever como pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital, figurará em lista específica de acordo com o cargo/localidade ou cargo/pólo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/localidade ou cargo/pólo de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) com deficiência.
3.9 – A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) deste Processo Seletivo Público. A Liquigás convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/localidade ou cargo/pólo de trabalho já se tenha esgotado.
3.10 – Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência serão convocados(as), por meio de telegrama enviado via postal, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para avaliação por equipe multiprofissional, designada pela Liquigás, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência, às legislações definidas no subitem 3.1 e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo ou função com a deficiência, observadas:
a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e
e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
3.10.1 – O(A) candidato(a) que não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Púbico.
3.10.2 – Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada às legislações definidas no subitem 3.1, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral.
3.10.3 – A incompatibilidade das atribuições do cargo ou função com a deficiência do(a) candidato(a) acarretará sua contraindicação e conseqüente eliminação deste Processo Seletivo Público.
3.10.4 – O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de seu não enquadramento e/ou sua contraindicação, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra parecer conclusivo da equipe multiprofissional.
3.10.4.1 – O(A) candidato(a) não enquadrado(a) e/ou contraindicado(a) será comunicado(a) dessa situação por meio de telegrama enviado via postal, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para a contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 3.10.4.
3.10.4.2 – Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a), na unidade da Liquigás para qual tenha sido convocado(a) para avaliação por equipe multiprofissional, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo/localidade ou cargo/pólo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
3.10.4.3 – A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
3.11 – As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/localidade ou cargo/pólo de trabalho.
4 – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO:
4.1 – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927/2001.
4.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 – Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
4.4 – Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
4.5 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1.
4.6 – Ser aprovado(a) neste Processo Seletivo Público.
4.7 – Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
4.8 – Não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura, exceto aqueles cursos já explicitados nos requisitos do cargo de Profissional Júnior – Tecnologia da Informação – Análise de Sistemas, nos termos descritos no Anexo II.
4.9 – Cumprir as determinações deste Edital.
5 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:
5.1 – Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.
5.2 – A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.2.1 – A inscrição deverá ser efetuada, no período de 04/07/2013 a 22/07/2013, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.2.2 – Os valores de inscrição, expressos em reais, serão:
a) para os cargos de nível fundamental incompleto e completo: R$ 30,00 (trinta reais);
b) para os cargos de nível médio: R$ 40,00 (quarenta reais); e
c) para os cargos de nível superior: R$ 60,00 (sessenta reais).
5.2.3 – O valor referente à inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.
5.3 – INSCRIÇÕES:
5.3.1 – Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);
b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 04/07/2013 e 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 22/07/2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e
c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO. ATENÇÃO: a inscrição via internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.
5.3.2 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).
5.3.3 – Os(As) candidatos(as) inscritos(as) deverão postar, até 22/07/2013, se for o caso, o laudo médico citado nos subitens 3.3, 3.4, 3.4.1, 3.5.1, 3.5.2 e 3.6, deste Edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Processo Seletivo Público – LIQUIGÁS/PSP – 01/2013), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011 – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.261-903.
5.3.4 – O(A) candidato(a) que solicitar condições diferenciadas deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 22/07/2013 (mencionando Processo Seletivo Público LIQUIGÁS/PSP – 01/2013), confirmando sua pretensão, e anexando documento que comprove tal necessidade. Caso contrário, não terá preparadas as condições diferenciadas, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.
5.3.5 – O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
5.3.6 – O(A) candidato(a) inscrito(a) optará pelo cargo.
5.3.6.1 – O(A) candidato(a) inscrito(a) deverá, obrigatoriamente, optar por uma "localidade" quando o cargo/pólo de trabalho no qual se inscrever apresentar mais de uma "localidade".
5.3.7 – Para todos os cargos, exceto Assistente Administrativo(a) I, as cidades para a realização das provas objetivas, prova discursiva (exclusivamente para o cargo de Profissional Júnior – Direito) e exame de capacitação física (somente para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga I e de Oficial de Produção I) estão definidas no Anexo I e no Anexo I-A, devendo o(a) candidato(a) observar o disposto nos subitens 1.4, 1.5 e 1.6 deste Edital.
5.3.7.1 – Para o cargo de Assistente Administrativo(a) I, as cidades para a realização das provas objetivas são definidas no Anexo I para os pólos de trabalho: Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo. Para os demais pólos de trabalho: Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente optar pela cidade, dentre as cidades de provas do pólo de trabalho, aquela em que realizará a prova objetiva, devendo o(a) candidato(a) observar o disposto nos subitens 1.4 e 1.6 deste Edital.
5.4 – Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.
5.5 – Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.
5.6 – A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.
5.7 – Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará, nos dias úteis, locais de inscrição credenciados com computadores, no período de 04/07/2013 a 22/07/2013, entre 09 e 16 horas, horário oficial de Brasília/DF, nos endereços constantes do Anexo IV deste Edital.
5.8 – Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
5.8.1 – Fará jus à isenção total de pagamento do valor da inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou nos locais de inscrição credenciados, especificados no Anexo IV do presente Edital; e
b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.9 – A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, entre os dias 04/07/2013 e 10/07/2013, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do mesmo subitem.
5.10 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.11 – O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor da inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9, entre os dias 04/07/2013 e 10/07/2013.
5.11.1 – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor da inscrição, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.
5.11.2 – Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.
5.11.3 – Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.11.4 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
5.12 – O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição será divulgado no dia 16/07/2013, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.13 – O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, nos os dias 16 e 17/07/2013, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.14 – O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 19/07/2013, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.15 – Para ter acesso ao resultado da referida análise, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 19 a 22/07/2013, nos dias úteis, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
5.16 – Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor da inscrição que tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição até o dia 22/07/2013 e efetuar o pagamento até a data de vencimento no boleto bancário.
6 – DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
6.1 – Os(As) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 21/08/2013, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.
6.2 – O Cartão de Confirmação de Inscrição do(a) candidato(a) inscrito(a) estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 21/08/2013, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.
6.2.1 – O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o endereço indicado pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição exclusivamente para os(as) inscritos(as) nos locais de inscrição credenciados. No Cartão de Confirmação de Inscrição, serão colocados, além dos principais dados do(a) candidato(a), seu número de inscrição, cargo/pólo de trabalho ou cargo/localidade, data, horário e local de realização das provas.
6.3 – É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/pólo de trabalho ou cargo/localidade em que se inscreveu; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou seja lactante.
6.4 – Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/pólo de trabalho ou cargo/localidade e/ou em relação a sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail (concursos@cesgranrio.org.br), nos dias 22 e 23/08/2013.
6.5 – Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente, no dia das respectivas provas.
6.6 – Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos locais de inscrição credenciados não seja recebido até 21/08/2013, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 22 e 23/08/2013, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
6.7 – As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.8 – O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará na eliminação deste Processo Seletivo Público.
6.9 – Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto nos subitens 6.4 e 6.6.
7 – DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1 – CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:
7.1.1 – AJUDANTE DE CARGA/DESCARGA I:
7.1.1.1 – 1ª ETAPA – Constituída de prova objetiva de Conhecimentos Básicos, com 30 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caracteres eliminatório e classificatório, será composta de Língua Portuguesa I (20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto; 5 com valor de 2,5 pontos; 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 60,0 pontos) e de Matemática I (10 questões, sendo 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 40,0 pontos). Total da prova objetiva: 100,0 pontos.
7.1.1.1.1 – Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.
7.1.1.1.2 – Após a 1ª etapa, os candidatos serão classificados por localidade, considerando o total de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Básicos.
7.1.1.1.3 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa I;
c) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Língua Portuguesa I;
d) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Matemática I; e) for mais idoso(a).
7.1.1.2 – 2ª ETAPA – Serão convocados(as) para o exame de capacitação física os candidatos que não foram eliminados na 1ª etapa, de acordo com os critérios definidos nos subitens 7.1.1.1.1, 7.1.1.1.2 e 7.1.1.1.3 e que estejam colocados, por localidade, entre os mais bem classificados até as quantidades máximas estabelecidas no Anexo I-A.
7.1.1.2.1 – Após a 2ª etapa, os candidatos não eliminados serão classificados(as), por localidade, em função da colocação obtida após a 1ª etapa.
7.2 – CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:
7.2.1 – CONFERENTE I:
7.2.1.1 – ETAPA ÚNICA – Constituída de prova objetiva de Conhecimentos Básicos, com 30 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caracteres eliminatório e classificatório será composta de Língua Portuguesa II (20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto; 5 com valor de 2,5 pontos; 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 60,0 pontos) e de Matemática II (10 questões, sendo 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 40,0 pontos). Total da prova objetiva: 100,0 pontos.
7.2.1.2 – Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.
7.2.1.3 – Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por localidade, considerando o total de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Básicos.
7.2.1.4 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa II;
c) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Língua Portuguesa II;
d) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Matemática II; e) for mais idoso(a).
7.2.2. OFICIAL DE PRODUÇÃO I:
7.2.2.1 – 1ª ETAPA – Constituída de prova objetiva de Conhecimentos Básicos, com 30 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráteres eliminatório e classificatório será composta de Língua Portuguesa II (20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto; 5 com valor de 2,5 pontos; 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 60,0 pontos) e de Matemática II (10 questões, sendo 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 40,0 pontos). Total das prova objetiva: 100,0 pontos.
7.2.2.1.2 – Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.
7.2.2.1.3 – Após a 1ª etapa, os candidatos serão classificados por localidade, considerando o total de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Básicos.
7.2.2.1.4 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa II;
c) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Língua Portuguesa II;
d) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Matemática II; e) for mais idoso.
Notícias institucionais
- SESI: Chamamento Público para obra
- Crea-RO e Sebrae firmam parceria para fomentar inovação entre estudantes de engenharia
- Crea-RO marca presença com estande moderno na 12ª Rondônia Rural Show e recebe mais de 500 visitantes
- Crea-RO promove palestra sobre Crise Hídrica e Soluções Sustentáveis para Drenagem Urbana
- Sistema Confea/Crea anuncia homenageados da Láurea ao Mérito; dois conselheiros do Crea-RO estão na lista
- Ver todas as notícias institucionais