Confea determina sobre CAT e CAT com registro de Atestado
27 de novembro de 2020, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Conforme determinação do CONFEA no Encontro Técnico Virtual de Atendimento – Região Norte realizado nos dias 13 e 14 de outubro deste ano, é obrigatória a apresentação de comprovação de execução de obra/serviço para emissão de CAT e CAT com registro de Atestado, com base no § 4º, do Art. 51, da Resolução CONFEA nº 1.025/2009 e Resolução CONFEA nº 1.094/2017.