Conselheiro Federal debate EAD com representantes de instituições de ensino
13 de agosto de 2015, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
No início da semana, o vice-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia-CREA-RO, Engº Florestal Joel Mauro Magalhães, realizou um encontro entre Coordenador do GT Educação a Distância, o Conselheiro Federal e engenheiro agrônomo Daniel Antônio Salati Marcondes e os representantes de instituições de ensino, Vanessa Barbosa – Orientadora educacional – Ulbra, Maria Assumpção – Pró Reitora de Ensino – IFRO, Paulo Andrade- Diretor Geral – UNOPAR, para debater assuntos relacionados às modalidades de EAD (Educação a Distância) na Engenharia, com questionamentos sobre a legislação e definição em nível de atribuições dentro do Sistema CONFEA/CREA.
O presidente do CREA-RO, Nélio Alencar abriu a reunião, destacando que a educação a distância vem se desenvolvendo em ritmo crescente na maioria dos países do mundo e à medida que vem progredindo no Brasil, seus contornos precisam ser alinhados com as profissões inseridas no Sistema CONFEA/CREA.
De acordo com o vice-presidente do CREA-RO, Joel Magalhães, há duas grandes preocupações no que diz respeito à Educação a Distância e o CONFEA. “O primeiro ponto preocupante e a instituição ter sua sede em um determinado estado e quando o aluno iniciar e concluir o curso em outra localidade não conseguir seus registro profissional, uma vez que o CONFEA recomenda que o egresso emita seu registro na cidade em que o curso foi concluído. O Segundo ponto é a questão da qualidade do ensino. Para que seja eficiente e eficaz, defendemos que os cursos EAD na área de engenheira precisam ter no mínimo 25% de aulas práticas, em laboratório e campo, para que o egresso tenha condições de exerce sua profissão, com confiança e segurança de estar repassando informações e conhecimentos testados e confirmados”, expõe Magalhães.
Ele afirma ainda que os cursos na modalidade EAD, no âmbito do Sistema CONFEA/CREA, também deve seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais e a Legislação Profissional. Por ocasião do Cadastramento, os Regionais devem verificar se laboratórios, campos de aulas práticas, existência de convênios com órgão públicos e privados para estágios dos estudantes, capacitação dos docentes, tutores, existência bibliotecas físicas e virtuais, polos estão de acordo com a Legislação.
Por Laila Moraes