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Acesso em 17/06/2025 às 06h03.

Conselheiro Federal debate EAD com representantes de instituições de ensino

13 de agosto de 2015, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

No início da semana, o vice-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia-CREA-RO, Engº Florestal Joel Mauro Magalhães, realizou um encontro entre Coordenador do GT Educação a Distância, o Conselheiro Federal e engenheiro agrônomo Daniel Antônio Salati Marcondes e os representantes de instituições de ensino, Vanessa Barbosa – Orientadora educacional – Ulbra, Maria Assumpção – Pró Reitora de Ensino – IFRO, Paulo Andrade- Diretor Geral – UNOPAR, para debater assuntos relacionados às modalidades de EAD (Educação a Distância) na Engenharia, com questionamentos sobre a legislação e definição em nível de atribuições dentro do Sistema CONFEA/CREA.

O presidente do CREA-RO, Nélio Alencar abriu a reunião, destacando que a educação a distância vem se desenvolvendo em ritmo crescente na maioria dos países do mundo e à medida que vem progredindo no Brasil, seus contornos precisam ser alinhados com as profissões inseridas no Sistema CONFEA/CREA.

De acordo com o vice-presidente do CREA-RO, Joel Magalhães, há duas grandes preocupações no que diz respeito à Educação a Distância e o CONFEA. “O primeiro ponto preocupante e a instituição ter sua sede em um determinado estado e quando o aluno iniciar e concluir o curso em outra localidade não conseguir seus registro profissional, uma vez que o CONFEA recomenda que o egresso emita seu registro na cidade em que o curso foi concluído. O Segundo ponto é a questão da qualidade do ensino. Para que seja eficiente e eficaz, defendemos que os cursos EAD na área de engenheira precisam ter no mínimo 25% de aulas práticas, em laboratório e campo, para que o egresso tenha condições de exerce sua profissão, com confiança e segurança de estar repassando informações e conhecimentos testados e confirmados”, expõe Magalhães.

O Conselheiro Federal Daniel Salati destaca que a cada minuto, um novo curso está sendo criado no Brasil. “Não temos base legal para indeferir  o registro de egressos de Cursos de Graduação afetos ao Sistema CONFEA/CREA, na modalidade a Distância, desde que as disposições legais que disciplinam o Sistema Educacional estejam sendo obedecida. Porém estamos preocupados com as novas profissões da área tecnológica, que precisam de atenção especial em virtude  da natureza e da complexidade de cada novo assunto que surge”, aponta o Conselheiro.

Ele afirma ainda que os cursos  na modalidade EAD, no âmbito do Sistema CONFEA/CREA, também deve seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais e a Legislação Profissional.   Por ocasião do Cadastramento, os Regionais devem  verificar se  laboratórios, campos de aulas práticas, existência de convênios com órgão públicos e privados para estágios dos estudantes, capacitação dos docentes, tutores, existência bibliotecas físicas e virtuais, polos  estão de acordo com a Legislação. 

 

Por Laila Moraes