Conselho de Engenharia é um dos poucos órgãos que efetua o registro de obra intelectual
22 de abril de 2019, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Ontem (domingo, 21 de abril), foi celebrado o Dia Mundial da Criatividade. Para marcar essa data que nos lembra da importância das boas ideias, disponibilizamos o passo a passo para registro de obra intelectual. O serviço é realizado pelo Conselho de Engenharia.
Desde 1979, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) realiza o registro de direito autoral. Trata-se da ferramenta que garante o reconhecimento oficial da obra intelectual do profissional, protege direitos e contribui para a conservação em relação à obra registrada.
O estabelecimento das normas para o registro do objeto está disposto na Resolução 1.029, de 2010, do Confea.
Saiba como fazer o registro
O profissional que tiver obra intelectual de interesse das áreas regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea, deve dar entrada do registro no CREA-RO. CLIQUE AQUI e confira o passo a passo para o registro de obra intelectual.
Legislação
O direito autoral de várias áreas da atividade humana é incluído, por isso, é necessário registrar a autoria de obras intelectuais em órgãos nacionais como o Crea. A Lei 9.610, de 1998 (Lei de Direitos Autorais), reconhece como obras protegidas, projetos, textos científicos, desenhos, ilustrações, cartas geográficas e esboços relacionados à geografia e aos ramos da engenharia.