Conselho informa sobre Mandato de Segurança acerca do Receituário Agronômico
21 de maio de 2012, às 14h41 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia, o Crea, informa que em respeito ao Ofício Circular emitido pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) referente ao Processo Judicial nº 2006.34.00.026625-8/DF (Mandato de Segurança), Técnicos Agrícolas e Industriais com atribuição no Decreto nº 90.922/85 poderão responsabilizar-se pela emissão de Receituário Agronômico, desde que esta esteja anotada em suas Carteiras Profissionais.
A determinação chegou ao Crea Rondônia durante a ultima semana. Informamos ainda que os profissionais que não possuírem anotação referente à emissão do Receituário em carteira, que procurem a sede do Conselho ou suas inspetorias, distribuídas no interior do Estado.