Crea-RO divulga valores e descontos de até 90% da anuidade 2026
18 de dezembro de 2025, às 15h40 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Os valores da anuidade referente ao exercício de 2026, devidos por pessoas físicas e jurídicas registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO), já estão definidos e foram instituídos por meio da Portaria nº 143/2025/PRES/CREA-RO, publicada em conformidade com a Decisão Plenária nº 0449/2025 do Confea.
Profissionais e empresas poderão realizar o pagamento da anuidade com 15% de desconto se pago até 31 de janeiro; 10% de desconto se pago até 28 de fevereiro e 5% de desconto se pago até 31 de março de 2026. O valor integral também poderá ser parcelado em até seis vezes com vencimentos mensais.
As opções de pagamento estão à disposição para escolha e emissão dos respectivos boletos no portal do Conselho, com acesso através de login e senha cadastrados pelo profissional ou responsável pela empresa, através do link.
Mais descontos – Há ainda a possibilidade de concessão de descontos especiais de 90% e incidirá sobre o valor integral da anuidade (R$ 704,51 para nível superior e R$ 352,26 para nível médio), não sendo possível acumulação de descontos ou o parcelamento da taxa. Confira as condições:
- Recém-formados – das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea passam a contar, com a nova resolução do Confea, com isenção da taxa de registro profissional, desde que a solicitação do registro seja realizada em até 180 dias após a data da colação de grau.
- Empresário(a) individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea-RO. Estão enquadrados como empresário individual: microempreendedor (MEI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal e Sociedade Simples.
- Profissional do sexo masculino a partir de 65 anos de idade completos até 31 de dezembro de 2025, ou 35 anos ininterruptos de registro junto ao Sistema Confea/Crea;
- Profissional do sexo feminino a partir de 60 anos de idade completos até 31 de dezembro de 2025, ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea completos até a mesma data;
- Profissional portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico.
Os descontos serão concedidos através de requerimento do interessado realizado através do seu acesso pessoal na plataforma institucional link. É importante ressaltar que nos casos de descontos por idade e tempo de registro os novos beneficiários deverão fazer a solicitação apenas uma vez, caso haja deferimento, não será necessário a realização de um novo pedido para ter acesso ao desconto nos próximos anos
Confira abaixo as tabelas com os valores:
Tabela de Anuidade de Pessoa Física

Tabela de Anuidade de Pessoa Jurídica

Acesse as portarias aqui:
Portaria Pessoa Física aqui
Portaria Pessoa Jurídica aqui
Texto: Assessoria de Comunicação do Crea-RO