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Acesso em 14/08/2025 às 14h26.

Crea-RO fiscaliza obras do DER no estado

31 de agosto de 2020, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO) intensificou as fiscalizações no período de 17 a 21 de agosto, em alguns municípios do estado e nas residências do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER), localizadas em Cacoal, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Jaru e Ariquemes, a fim de fiscalizar os serviços de execução direta do DER, bem como averiguar se os cargos de residente estavam sendo ocupados pelos profissionais da engenharia, onde foi constatado que apenas no município de Ji-Paraná possui engenheiro como residente.

Deacordo com o gerente de fiscalização do Crea-RO, Engenheiro Civil Siguimar Francisco da Cruz, observou-se a execução de várias frentes de trabalho executados pelo DER, porém, a maioria dos serviços técnicos de limpeza lateral, conformação da plataforma, levantamento de greide, implantação de bueiro com tubo Armco, implantação de BSTC, revestimento primário (cascalhamento), recomposição de aterro, recuperação de pontes de madeiras, tapa-buraco, restauração estrutural e recapeamento, são executado sem a participação e acompanhamento de engenheiros como responsáveis técnicos. O gerente diz ainda que o DER possui um trabalho de grande relevância para o estado, no sentido de melhorar a malha viária para o escoamento da produção, mas esses serviços devem oferecer maior segurança à população, além de atender os requisitos das normas técnicas. Portanto, é indispensável à participação e acompanhamento de um engenheiro nas execuções desses serviços.

  

O intuito da fiscalização foi cumprir o artigo 12 da Lei 5.194/66, onde determina que na união, nos estados, nos municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam conhecimentos de engenharia e agronomia, somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados, conforme o disposto na alínea "g" do Art. 27. No ato fiscalizatório, foi constatado que a maioria dos cargos e funções técnicas são ocupados por pessoas não qualificadas conforme a Lei.

 

 

Segundo o presidente do CREA-RO, Engenheiro Florestal Rafael Macêdo, “todas as atividades técnicas tem a obrigatoriedade da participação e acompanhamento de um profissional, bem como registro dos serviços por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”. O presidente afirmou ainda que a fiscalização vai cumprir as determinações das Leis 5.194/66 e 6.496/77.