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Acesso em 22/06/2025 às 15h27.

Crea-RO oferece 10% de desconto para anuidade 2018

1 de fevereiro de 2018, às 10h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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Os profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO) podem pagar anuidade com 15% de desconto até o dia 31 de janeiro/2018. 

As anuidades cobradas possuem natureza jurídica de tributo, configurando o direito de cobrança pelo Conselho, que é uma autarquia federal, criada pela Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, com a missão de fiscalizar o exercício profissional na área tecnológica, protegendo e zelando pelas atividades privativas aos profissionais.

Os valores cobrados anualmente para profissionais e empresas registradas são para prover o desempenho das atividades do Crea-RO, sofrendo inspeção do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os boletos podem ser acessados pelo site do Crea-RO. O parcelamento da anuidade pode ser feito na sede do Crea-RO e ou Inspetorias. 

Veja como ficarão as anuidades em 2018 e formas de pagamento:

PROFISSIONAIS

Profissional de nível superior R$ 539,13 
Profissional técnico de nível médio R$ 269,56

Em cota única, com desconto de 15% sobre o valor integral, com vencimento em 31 de janeiro de 2018 – R$ 458,26 para profissionais com nível superior e R$ 229,13 para profissionais com nível médio.

Em cota única, com desconto de 10% sobre o valor integral, com vencimento em 28 de fevereiro de 2018 – R$ 485,22 para profissionais com nível superior e R$ 242,60 para profissionais com nível médio.

Em cota única integral, com vencimento em 31 de março de 2018.

Em cinco parcelas com valores iguais e vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 31 de maio.

 

EMPRESAS 

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma: I – em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2018;

 

II – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2018; 

III – em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2018.

IV – em cinco parcelas com valores iguais e vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2018.

 

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