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Acesso em 21/06/2025 às 20h41.

Crea-RO realizará leilão público no próximo dia 21

10 de fevereiro de 2017, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 6 minutos

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

 

001/2017

 

VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA, Leiloeira Pública oficial do Estado de Rondônia, inscrito na Junta Comercial de Rondônia – JUCER, sob o n º 018/JUCER, devidamente autorizado pela CREA-RO Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Rondônia, comunica que realizará Leilão de bens inservíveis, de acordo com a Lei N.º.8666/93, alterada pela Lei n.º. 8.883/94, e demais alterações, e Decretos n º 21.981/32 e n º 22.427/33.

 

DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO: O Leilão Público será realizado no dia 21 de fevereiro de 2017, a partir das 09:00 hs, no auditório do CREA Rua: Elias Gorayeb, nº. 2596, Bairro Liberdade, na cidade de Porto Velho – RO.

Caso não venda na 1ª Hasta Pública, o Leilão será transferido para uma 2ª Hasta Pública para o mesmo Edital, já marcado para o dia 09/03/2017 às 9h (Horário Local).

 

Local de exposição dos bens: O edital será publicado nos sites: www.veraleiloes.com.br e www.crearo.org.br, e também disponível para visitação no local onde se encontatram, apenas no dia 15 A 17/02/2017  no horário das 8h às 13h.

 

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: Os bens serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo a LEILOEIRA e nem ao CREA, qualquer responsabilidade quanto aos consertos, reparos, ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos bens arrematados. Portanto, os interessados deverão examinar os bens no período de exposição acima descrito, responsabilizando-se plenamente por suas arrematações nos termos da Lei. Sobre o valor das arrematações incidirão 5% (cinco por cento) referentes à comissão da LEILOEIRA, e mais 3,4 % (três virgula quatro por cento) referente ao imposto, totalizando 8,4%. Para participação no Leilão os arrematantes serão identificados e qualificados, devendo para tanto estarem munidos de seus documentos pessoais (RG e CPF), ocasião em que declararão ter visitado os Lotes e serem conhecedores das suas condições dando plena aceitação dos termos deste Edital. As Notas de Arrematação serão extraídas em nome do licitante vencedor, identificado no ato do Leilão, e em caso de arrematação em nome de pessoa Jurídica, o representante da mesma deverá portar o Cartão de CGC e Inscrição Estadual, o Contrato Social e suas alterações, e procuração com fim específico de participação neste Leilão, quando não for um dos titulares. Serão Aceitas fotocópias autenticadas dos documentos. Não será possível a emissão das notas em nome de Pessoa Jurídica sem a apresentação dos documentos acima.

OBS: Os lotes serão leiloados um a um. (Portanto não serão aceitos lances Únicos por todos os lotes).

Serão Aceitos lances por telefone e E-mail.

PAGAMENTOS: As arrematações serão pagas a Leiloeira. Os lotes arrematados que for pagos com cheque, só serão liberados ao arrematante após a confirmação de compensação bancário verificada pela Leiloeira. Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão sujeitarão faltosos nas penas da Lei, ocorrendo declaração de inadimplência, a denúncia criminal, e a execução judicial contra o mesmo. Independente das Ações Judiciais, os arrematantes que por ventura descumprirem os prazos de pagamentos estabelecidos, terão o valor total de suas arrematações, acrescido de multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, até o 3 º (terceiro) dia útil, contados da data de arrematação, quando então, será declarada a sua inadimplência.

 

PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS: Os compradores dispõem do prazo de 10(Dez) dias úteis, para retirada dos bens, a contar da data de quitação dos lances e a conseqüente liberação dos bens arrematados. Findo o prazo concedido, os compradores ficarão sujeitos ao pagamento da multa equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, a título de estadia, calculada sobre o valor da arrematação. Ultrapassado este prazo e permanecendo, os bens serão revertidos ao patrimônio da CREA, sem que caiba ao arrematante inadimplente, direitos à restituição dos valores pagos, bem como da comissão da LEILOEIRA.

 

 

ADVERTÊNCIAS:

 

  1. É vedado ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento integral e líquido e da extração da Nota de Arrematação. NÃO HAVERÁ EM HIPÓTESE ALGUMA A SUBSTITUIÇÃO DE NOTAS.
  2. Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos aos dispositivos da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, em especial aos artigos 90,93 e 95.
  3. O CREA poderá de acordo com os prazos estabelecidos na Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, retirar parte dos lotes postos à venda, ou ainda, suspender a presente alienação, sem que gerem direitos a terceiros.
  4. Não será admitido, de acordo com a Lei, qualquer tipo de coação ou constrangimento imposto aos arrematantes, que venham cercear seu direito de livre participação nas arrematações, cabendo para tal ilegalidade a denúncia criminal, com flagrante tomado pela autoridade presente.

 

BENS A SER LEILOADOS: Os bens a serem leiloados encontram-se qualificados e discriminados a seguir: 

 

  INFORMAÇÕES:

 

Leiloeira – Responsável pela execução do Leilão e extração das Notas de Arrematação.

Maiores informações poderão ser obtidas no CREA-RO através dos telefones (69) 2181-1061 ou 2181-1063 Comissão de Leilão ou com a LEILOEIRA Vera Lúcia através do (69) 99223-3004 Porto Velho / RO.

 

 

 

Vera Maria Aguiar de Sousa

Leiloeira Pública Oficial do Estado de Rondônia

 

 

 

 

Engenheiro Civil Neilo Alzenir Afonso Alencar

Presidente do CREA