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Acesso em 21/06/2025 às 20h32.

Decisão Normativa nº 106 conceitua o termo “projeto”

7 de fevereiro de 2017, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Decisão Normativa nº 106 conceitua o termo “projeto”, ao esclarecer as etapas de um projeto básico, atividades típicas da Engenharia e da Agronomia. 

A Decisão Normativa estabelece que cabe exclusivamente ao Sistema Confea/Crea definir as áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos profissionais a ele vinculados, não possuindo qualquer efeito prático e legal resoluções ou normativos editados e divulgados por outros conselhos de fiscalização profissional tendentes a restringir ou suprimir áreas de atuação atribuições e atividades dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea. 

Conforme a Decisão:

Projeto – é a somatória do conjunto de todos os elementos conceituais, técnicos, executivos e operacionais abrangidos pelas áreas de atuação, pelas atividades e pelas atribuições dos profissionais da Engenharia e Agronomia, nos termos das leis específicas, dos decretos-lei e dos decretos que regulamentam tais profissões e a Constituição Federal de 1988. O termo genérico “Projeto” é definido como um conjunto constituído pelo Projeto Básico e pelo Projeto Executivo.

Projeto básico – os principais conteúdos e elementos técnicos correntes aplicáveis às obras e serviços sem restringir as constantes evoluções e impactos da ciência, da tecnologia, da inovação, do empreendedorismo e do conhecimento e desenvolvimento do empreendimento social e humano nas especialidades: levantamento topográfico; sondagem; projeto arquitetônico; projeto de fundações; projeto estrutural; projeto de instalações hidráulicas, projeto de instalações elétricas; projeto de instalações telefônicas, dados e som; projeto de instalações de prevenção de incêndio; projeto de instalações especiais (lógicas, CFTV, alarme, detecção de fumaça); projeto de instalações de ar condicionado; projeto de instalações de transporte vertical e projeto de paisagismo.

Projeto executivo – consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra ou do serviço, conforme disciplinamento da Lei no 8.666, de 1993, e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

O Confea tipifica desde 1991 as etapas de um “Projeto Básico”, por meio da Resolução nº 361. Em abril deste ano, o Plenário aprovou a Decisão Normativa nº 106 para conceituar o termo mais amplo “Projeto”.