Declaração de Utilidade do Sistema
6 de dezembro de 2016, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea informa que já está disponível em seu site formulário para que entidades de ensino e entidades de classe, sem fins lucrativos, devidamente registradas e homologadas pelo Confea, requisitem a Declaração de Utilidade para o Sistema Confea/Crea.
A declaração atende à Resolução nº 1.070/2015 e terá validade de um ano. Os representantes legais das entidades devem encaminhar as solicitações por meio eletrônico, observando todas as exigências da Resolução.