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Acesso em 12/06/2025 às 06h00.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 01/2012 COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF

15 de outubro de 2012, às 9h30 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA]

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 01/2012 – COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF

CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS PROFISSIONAIS

   A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia por meio da Decisão Plenária PL-nº 0016/2012, usando das atribuições que lhe confere o Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiros Federais e seu suplentes, representantes dos Grupos Profissionais, conforme Anexo II da Resolução 1.021, de 22 de junho de 2007, CONVOCA os profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea para participarem de suas eleições, dando-lhes ciência dos seguintes dados:I – Data da eleição: 31 de outubro de 2012, conforme calendário definido pela Decisão Plenária nº 0824, de 1º de junho de 2012.

II – Local da eleição: na sede do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, nas inspetorias e demais locais a serem definidos e divulgados pelo Crea.

III – Horário de votação: das 9h00 às 19h00 – horário local.

IV – Cargo em disputa: Conselheiros Federais e seus respectivos suplentes, todos com mandato de 03 (três) anos, nos termos da

Decisão PL-nº 0426/2012, a saber:
• 01 (um) Representante da Jurisdição do Crea-AL – Modalidade Elétrica;
• 01 (um) Representante da Jurisdição do Crea-SE – Modalidade Industrial;
• 01 (um) Representante da Jurisdição do Crea-PI – Modalidade Civil;
• 01 (um) Representante da Jurisdição do Crea-RO – Grupo Agronomia; e
• 01 (um) Representante dos Profissionais Técnicos Industriais da Jurisdição do Crea-AP.

V – Registro de candidaturas: Na forma do Capítulo II, Seção II – Do Requerimento de Registro de Candidatura, do Anexo II da Resolução 1.021, de 2007, do Confea.

VI – Prazo final para desincompatibilização: 31 de julho de 2012 (por força da sentença proferida nos autos da ação judicial nº 2008.34.00.006755-7).

VII – Prazo para apresentação de requerimento de registro: Até 03 de agosto de 2012, devidamente protocolado no Crea.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA

VIII – Local para registro de candidatura: na sede do Crea cuja vaga esteja em disputa, devendo ser observado o horário de funcionamento do protocolo em cada Crea.

IX – Condições de Candidatura: Os candidatos interessados em concorrer aos cargos de Conselheiro Federal e de seu suplente devem preencher as condições estabelecidas no Anexo II da Resolução 1.021, de 2007, do Confea.

X – A Resolução 1.021, de 2007, o Regulamento Eleitora, e o Calendário Eleitoral encontram-se a disposição para consulta dos interessados na internet, no portal do Confea – www.confea.org.br.

Brasília, 27 de julho de 2012.
Conselheiro Federal Marcos Vinicius Santiago Silva
Coordenador da CEF – Exercício 2012