EDITAL Nº 003/2012/CER/CREA-RO COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DO CREA-RO
14 de agosto de 2012, às 9h10 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
A COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL – CER, instituída pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia, por meio da Decisão Plenária PL 1122/2011 de 08 de abril de 2011, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 24º da Resolução nº 1.021 de 14 de Dezembro de 2007, torna público que houve impugnação em relação aos requerimentos de registros de candidaturas a Conselheiro Federal Representante dos Grupos Profissionais – modalidade agronomia do CREA-RO, em nome das Chapas:
1) “Uma Nova Semente”
Engenheiro Florestal Carlos Antônio Xavier (titular)
Engenheiro Agrônomo Elias Monteiro da Costa (suplente)
2) “Engenharia Forte”
Engenheiro Florestal Ubiratan Francisco Pereira da Silva (titular)
Engenheira Florestal Keila Viana Cherubini (suplente)
3) “Valorização, Participação e Integração”
Engenheiro Agrônomo Roberto Cláudio Santiago (titular)
Engenheiro Agrônomo Nilton Máximo da Costa Júnior (suplente)
4) “Atuação”
Engenheiro de Pesca Antônio de Almeida Sobrinho (titular)
Engenheiro Florestal Cristian Buarque Baldissera (suplente)
Informamos que a partir da presente data, de acordo com o Artigo 50, anexo I da Resolução nº 1.021 de 14 de Dezembro de 2007, Regulamento Eleitoral para Conselheiro Federal Representante dos Grupos Profissionais – modalidade agronomia do CREA-RO, o candidato tem prazo de 2 (dois) dias para apresentar contestação à respectiva Comissão Eleitoral no horário de funcionamento, das 08:00 às 17:00 horas.
Porto Velho, 09 de Agosto de 2012.
Cons. Regional EUDES SOUZA FROES
Coordenador da CER-RO