Eleições e ARTs em destaque na Plenária
2 de agosto de 2012, às 9h30 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
A 3ª Plenária Extraordinária do Confea no ano aprovou o dia 30 de agosto para a eleição do representante das instituições de ensino superior para compor o plenário do Confea e estendeu por 120 dias o prazo para a criação de um Grupo de Trabalho que vai preparar minuta de regulamento sobre o funcionamento de representações regionais da Mútua junto às Inspetorias dos Regionais. Foram analisados 49 processos das comissões, entre eles, o que definiu a taxa de R$ 213,00 (duzentos e treze reais) – acrescido do valor da respectiva ART -, a ser cobrada pelo serviço de análise de requerimento de incorporação de atividade concluída ao acervo técnico. O valor atende ao estabelecido no art. 2º, alínea “M” da Resolução nº 524, de 3 de outubro de 2011, e complementa uma pendência verificada na Resolução nº 1042/2012, que não definia este valor.
Segundo o Conselheiro Melvis Barrios Júnior, coordenador da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), a consulta sobre a necessidade da fixação do valor de análise e registro de ART de obras e serviços concluídos fora solicitada pelo Crea-AM à CCSS, durante sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, entre 11 e 13 de julho de 2012. A referida comissão deliberou sobre estes valores, aprovados nesta plenária.
Já a Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (CONP), comunicou a prorrogação, por mais 30 dias, do prazo para manifestação sobre o Anteprojeto de Resolução n° 003/2012, que dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia nos Creas. A iniciativa foi apresentada como deliberação n° 131/2012 e atendeu a uma solicitação da 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes, realizada em Cuiabá, entre 25 e 27 de julho. O anteprojeto tinha seu prazo fixado até 30 de julho, pela Gerência de Conhecimento Institucional (GCI) do Confea, e se refere à proposta de regulamentação do art. 72 da Resolução n° 1025/2009 – que previa que os critérios e os procedimentos para regularização de obra ou serviço concluído sem anotação de responsabilidade técnica seriam objeto de resolução específica.
Segundo o Vice-Presidente do Confea e integrante da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (CONP), eng. agrônomo Dirson Artur Freitag, “a importância da manifestação da comunidade profissional sobre este assunto está na possibilidade da contemplação do registro de obra ou serviço realizado sem o registro tempestivo de ART ser considerado para o acervo técnico do profissional. O anteprojeto estabelece uma série de exigências, dentre elas, documentos e certidões que comprovem efetivamente a participação do profissional, além de estabelecer a cobrança de taxa para averiguação das informações e vistoria em caso de obra”.