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Acesso em 19/06/2025 às 10h14.

Engenheiro destaca implantação de usinas Fotovoltaicas

10 de março de 2016, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

O engenheiro civil, Adolfo Teixeira, representante da empresa AWR Tecnologia Solar, apresentou  ao superintendente técnico do Crea-RO, Siguimar Cruz, as vantagens de gerar energia solar através de usinas fotovoltaicas. Segundo Adolfo, “com a implantação de usinas fotovoltaicas é possível reduzir o valor da conta de energia elétrica, valorizar o valor do imóvel, gerar energia própria por mais por mais de 25 anos com pouca manutenção e com payback de 3 a 5 anos. Nós da AWR Tecnologia Solar elaboramos projetos personalizados para residências e empresas, visando o crescimento sustentável e redução de custos com energia elétrica e ainda oferecemos as melhores garantias para os equipamentos e serviços prestados tudo com garantia de 12 anos”.

Adolfo explica que um sistema de energia solar fotovoltaico, também chamado de sistema de energia solar ou, ainda, sistema fotovoltaico, é um sistema capaz de gerar energia elétrica através da radiação solar.  Segundo estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até 2024 cerca de 1,2 milhão de residências no Brasil vão contar com energia produzida pelo sistema de geração distribuída, que permite que o consumidor instale pequenos geradores de fontes renováveis, como painéis solares e microturbinas eólicas, e troque energia com a distribuidora local, com objetivo de reduzir o valor da conta de luz.

O engenheiro, Adolfo destaca ainda que no dia 1 de março começou a valer as novas regras da Resolução Normativa nº 482/2012 que estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica que permite que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outras fontes renováveis) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.

O prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, e podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”. Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados. Com relação aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, a ANEEL estabeleceu regras que simplificam o processo: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor. O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias. Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.