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Acesso em 06/06/2025 às 13h56.

Esclarecimento sobre a Resolução nº 1.048/13, do Confea

27 de agosto de 2013, às 13h40 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

1.    A  Resolução nº 1.048, de 2013, veio consolidar as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.


2.    Esse normativo foi baseado estritamente em diplomas legais de âmbito federal, os quais estão em vigência e devem ser seguidos quando o assunto for área de atuação, atribuições e atividades dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea.

3.    Quaisquer interpretações feitas por outros conselhos profissionais sobre o teor desse normativo devem ser desconsideradas, uma vez que em relação às atividades e atribuições da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia o conselho competente para se manifestar é, exclusivamente, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, ouvidos os Conselhos Regionais, entidades de classe e demais órgãos consultivos do Sistema Confea/Crea/Mútua.

4.    O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia reafirma seu compromisso perene de defesa da sociedade, buscando cada vez mais a valorização das profissões afetas à sua área de atuação em função de leis e decretos.

 

Saiba mais sobre o assunto:

Resolução nº 1.048 entra em vigor nesta segunda-feira (19/8)