Fiscalização preventiva e corretiva nas prefeituras municipais de Alvora do Oeste e Presidente Médici
23 de setembro de 2019, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos
O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA/RO, Engenheiro Florestal Carlos Antônio Xavier, continua com a intensificação da fiscalização nas prefeituras municipais do estado de Rondônia, a fim de levantar e fiscalizar se as atividades técnicas do sistema CONFEA-CREA que estão sendo executado por profissionais da engenharia e agronomia.
Segundo o presidente do CREA/RO, Engenheiro Florestal Carlos Antônio Xavier, essa ação visa coibir o exercício ilegal da profissão conforme preceitua o artigo 6º da Lei 5.194/66, além de proporcionar uma demanda de trabalho aos profissionais da engenharia e agronomia. Esse trabalho iniciou no mês de maio de 2019, onde foram fiscalizados os municípios de Costa Marques, São Francisco do Guaporé, Cacoal, Seringueiras e São Miguel do Guaporé e Jaru, no período de 16 a 20 de setembro de 2019, o assessor da superintendência técnica Odair Teles Bessa, fiscal Engenheiro Civil Siguimar Francisco da Cruz, estão realizando a fiscalização e auditando os contratos de obras e serviços técnicos nos municípios de Alvorada do Oeste e Presidente Médici.
De acordo com o Art. 13 da Lei Federal 5.194/66, determina que os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de Engenharia, de Arquitetura e de Agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta Lei.
Considerando o Art. 68 da Lei Federal 5.194/66, prevê que as autoridades administrativas e judiciárias, as repartições estatais, paraestatais, autárquicas ou de economia mista não receberão estudos, projetos, laudos, perícias, arbitramentos e quaisquer outros trabalhos, sem que os autores, profissionais ou pessoas jurídicas façam prova de estar em dia com o pagamento da respectiva anuidade.
Na conclusão dos trabalhos a equipe de fiscalização do CREA/RO, reuniu com os profissionais da prefeitura municipal de Presidente Médici com a participação da Assessora Jurídica do município Dra. Suellen Santana de Jesus e o engenheiro civil Lucas Castorio Freitas Secretário de planejamento, a fim de informar as atividades técnicas de análise de projetos, laudos de habite-se, fiscalização de obras e execução direta de serviços técnicos, que não estavam sendo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA/RO.
Como forma de controle e exigência das anotações de responsabilidade técnicas – ART nos trabalhos técnicos de engenharia e agronomia, o TCU elaborou a súmula Nº 260 onde diz que “é dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas.”.
O Secretário de Planejamento engenheiro civil Lucas Castorio Freitas se comprometeu em regularizar todas as pendências do Município perante o Conselho de Fiscalização, o secretário afirmou ainda que essa ação que o Conselho de fiscalização vem realizando nos municípios é grande relevância, pois tem como foco uma ação de prevenção e não de punição, casos que ocorreria anteriormente na aplicação de multa aos Municípios, segundo o secretário de planejamento essa parceria é muito importante para ambos os órgãos públicos.
O presidente do CREA, Carlos Antônio Xavier, ressaltou que essa ação preventiva de fiscalização é grande importância para os órgãos, inicialmente estamos realizando um trabalho de levantamentos das atividades técnicas que não estão sendo registrada neste Conselho e auxiliando o órgão da importância de registrar, pois nessas ações a equipe está detectando que as atividades técnicas de emissão de laudo de habite-se, analises de projetos para liberação de alvará de construção, parecer técnicos nos processos de licenças de obras, licenças ambientais, regularização fundiárias, vistoria técnicas, elaboração de planilhas orçamentarias, composição de custo unitário, plano de trabalho, cronograma físico-financeiro, execuções diretas de obras e serviços técnicos e fiscalização de obras estão sendo executado sem a exigência de ART conforme previsto na Lei 6.496/77.