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Acesso em 07/06/2025 às 09h26.

Grupo analisa a lei que transforma em crime o exercício ilegal das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo

14 de março de 2012, às 16h00 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

No segundo dia de realização do I Seminário de Representantes do Sistema Confea/Crea, os cerca de 600 participantes foram divididos em dez grupos de trabalho para discutir a legislação pertinente aos profissionais da área tecnológica. Coube ao Grupo 3 – do qual participaram o presidente do Crea-RJ, Agostinho Guerreiro, e seu vice, Jaques Sherique – analisar o Projeto de Lei (PL) 6.699/2002, que tramita na Câmara dos Deputados. A equipe também debateu os artigos 1º e 7º da Lei 5.194/66 e analisou quais projetos de lei devem ser discutidos na Semana Oficial de Engenharia e Agronomia (SOEA), a ser realizada no segundo semestre de 2012.

Coordenador do Grupo 3, Sherique iniciou os trabalhos com um debate a respeito do PL 6.699/2002. De autoria do deputado José Carlos Coutinho (PFL/RJ), a proposta visa a modificar o artigo 282 do Código Penal e inclui como crime contra a saúde pública o exercício ilegal das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados desde 2002 e foi aprovada na íntegra pelo Grupo 3, para que não haja ainda mais demora na transformação da proposta em lei.

“Nós precisamos fazer um trabalho de convencimento junto aos parlamentares para que essa proposta tramite mais rápido. A lei vai proteger o profissional e a sociedade”, afirmou o presidente do Crea-RJ, Agostinho Guerreiro. “Não é uma prática comum no Sistema Confea/Crea discutirmos esse arcabouço legal e é um aspecto muito positivo nos aproximarmos das leis que regem o nosso sistema profissional”, completou Agostinho.

O ponto polêmico do projeto ficou por conta de um detalhe da redação do artigo 282, quando trata de exceder os limites atribuídos à atuação profissional. A íntegra do novo texto proposto é “exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista, farmacêutico, engenheiro, arquiteto ou agrônomo, sem autorização legal ou exercendo-lhes os limites”. Como passaria a ser crime atuar como engenheiro sem ter a qualificação devida, o receio de alguns participantes seria o risco de um engenheiro de determinada especialidade atuar de alguma forma em outra área da engenharia e ser criminalizado por isso.

“O deputado pensou no leigo, não no nosso Sistema, que é muito sombreado”, afirmou Emerson Santos, do Crea-RR. Ederaldo Azevedo, do Crea-AP, discordou: “A lei atinge também o profissional, que vai passar a responder não apenas na esfera administrativa, mas também na esfera criminal”.

Eduardo Moura, também do Crea-AP, reiterou os possíveis riscos: “A inclusão que o parlamentar quer fazer é perfeita. Com essa demanda da queda dos edifícios no Centro do Rio de Janeiro, esse assunto se torna urgente. A lei é para os leigos e os profissionais continuam sendo regidos pelo Sistema Confea/Crea.”

Segundo Jaques Sherique, a aprovação do PL 6.699/2002 irá garantir maior representatividade dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea junto à sociedade. “Nós votamos pela manutenção do artigo que transforma o exercício ilegal da profissão ou sua exorbitância em crime, e não mais em contravenção, por uma questão de responsabilidade. Hoje o infrator só paga cesta básica, mas em função dos acidentes que podem ocorrer é preciso modificar a legislação urgentemente”, defendeu o vice-presidente do Crea-RJ e coordenador do grupo.

O deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) já solicitou por duas vezes que o projeto seja incluído na Ordem do Dia para votação pelo plenário da Câmara Federal. Para não atrasar a tramitação, os participantes do Grupo 3 decidiram por maioria pela aprovação do projeto na íntegra. Desta forma, os integrantes do Sistema Confea/Crea apoiam os parlamentares que querem aprovar a matéria e pressionam por sua rápida definição pelo poder Legislativo.

Outro ponto discutido pelo grupo de trabalho foi a nova redação dos artigos 1º e 7º da lei 5.194/66. O texto regula o exercício profissional dos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos e precisa ser modificado após a saída dos arquitetos do Sistema Confea/Crea, que agora são fiscalizados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Com 26 votos, o Grupo 3 aprovou que a única modificação referente aos dois artigos seja a retirada da profissão “arquitetura”. O restante do texto deve permanecer sem alterações e, a partir de agora, o Sistema Confea/Crea irá levar a sugestão ao Congresso Nacional.

Por fim, os integrantes do Grupo 3 escolheram numa compilação de 267 projetos de lei os 92 que são mais relevantes ao Sistema Confea/Crea e merecem ser discutidos com maior detalhamento em eventos futuros.