Monopólio na distribuição de energia é tema de reunião entre Confea e Cade
29 de novembro de 2012, às 15h53 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos
O chefe de gabinete do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Ricardo Leite, recebeu representantes do Sistema Confea/Crea para tratar da proposta de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica de forma atualizada e consolidada, incluindo novos parâmetros para a prestação de serviços acessórios pelas empresas que detêm as concessões públicas para distribuição de energia.
O grupo que trata do assunto pelo Sistema Confea/Crea é formado pelos engenheiros eletricistas Darlene Leitão (representando o plenário do Confea), Ricardo Nascimento (representando o Colégio de Entidades Nacionais), Krisdany Cavalcante (representando a Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica) e Thereza Neumann (representando os Conselhos Regionais).
Para os representantes do Sistema, a proposta atribui às concessionárias de energia elétrica competência de profissionais da área tecnológica, como elaboração e execução de projetos; construção, manutenção e reforma de redes; comercialização de equipamentos; entre outras atribuições.
Durante a reunião, o coordenador das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica dos Creas, Krisdany Cavalcante, explicou que o ponto de vista dos profissionais foi levado à Aneel por meio de consulta pública e, posteriormente, por meio de reunião com a diretoria e superintendência da Agência. Agora, os representantes procuram o Cade para registrar a preocupação de que, caso o texto entre em vigor e seja implantado, as concessionárias obtenham monopólio de serviços e comercialização de produtos hoje feitos por muitos profissionais e pequenas, médias e grandes empresas.
Autofiscalização
Cavalcante explicou que, atualmente, as concessionárias contratam serviços de profissionais e empresas que concorrem entre si por contratos de elaboração e execução de projetos de engenharia. “É a própria concessionária quem fiscaliza a execução desses projetos e se está tudo de acordo. Para que um engenheiro faça os projetos, ele precisa de informações que é a concessionária quem fornece. Então, com a resolução, as empresas competirão com as próprias concessionárias, ou seja, com quem fiscaliza e com quem fornece as informações para o projeto”, argumentou. Para ele, a regulamentação proposta é vazia, pois não trata desses detalhes.
Para o coordenador do Colégio de Entidades Nacionais (Cden), Ricardo Nascimento, o impacto que a resolução causaria na sociedade é negativo. “Afeta a sociedade de duas maneiras: as empresas, que perdem competitividade, e o consumidor”, disse. A conselheira do Crea-CE, Thereza Neumann, apresentou a realidade de seu estado, onde esses serviços já são providenciados pela concessionária local. “A concessionária, como fornecedora de energia, tem os dados de todos os usuários e pode utilizar isso para divulgar seus produtos, enquanto as empresas concorrentes não têm esses dados”, ressaltou.
Representantes do Sistema Confea/Crea e chefe de gabinete do Cade, Ricardo Leite (ao centro)Os representantes lembraram, ainda, que a Aneel aprovou neste ano a regulação da micro e minidistribuição de energia, que cria o Sistema de Compensação de Energia e permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora – painéis solares em uma residência, por exemplo – e trocar energia com a distribuidora local. “Gera-se uma política de crédito e débito de consumo de energia. Essas duas políticas da Aneel são contraditórias”, opinou Krisdany.
O chefe de gabinete do Cade explicou que o órgão só pode ter atuação legal depois que algum caso concreto de monopólio for registrado em forma de denúncia. Enquanto isso, formalmente não há como o órgão agir. Ele recomendou que os representantes procurassem a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, órgão responsável por tratar de textos em fase de tramitação – propostas de resolução, projetos de lei e outros – que tratem da questão de monopólio, formação de cartel, etc. Outro órgão sugerido por Ricardo Leite foi a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.