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Disponível em <https://www.crearo.org.br/gerais/institucionais/nota-anotacao-de-responsabilidade-tecnica/>.
Acesso em 18/06/2025 às 21h51.

NOTA: Anotação de Responsabilidade Técnica

28 de agosto de 2020, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

 O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO), após longo período de debates junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e análise de impactos junto aos demais conselhos regionais, atendendo aos anseios dos profissionais do sistema e com o firme propósito de desburocratizar o exercício profissional, decidiu flexibilizar o procedimento de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, instituindo por meio da Portaria AD n.º 058/2020/PRES/CREA-RO, a facultatividade do registro conjunto de projeto e execução, em uma única ART.

A decisão exarada pelo Presidente Eng. Ftal. Rafael Macedo de Souza prevê a possibilidade de registro de responsabilidades técnicas de projeto e execução, pelo mesmo profissional, em um único documento de ART.

Nos termos da portaria, desde que possua atribuição técnica para tanto, poderá o profissional, em sendo responsável pelo projeto e por sua correspondente execução, relativamente ao mesmo objeto contratual, registrar um único documento de ART.

O sistema eletrônico do Crea-RO será devidamente adaptado para adequação à decisão da Presidência, cuja publicação e vigência deverão ocorrer ao longo da próxima semana.