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Acesso em 19/06/2025 às 00h26.

NOTA DE REPÚDIO – FISCALIZAÇÃO NAS ÁREAS RURAIS

25 de novembro de 2016, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia- Crea-RO, em nome do vice-presidente eng. Florestal, Ailton Pacheco, vem a público repudiar a incitação ao crime do deputado Lazinho da FETAGRO (PT) durante sua fala na sessão ordinária da última quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa de Rondônia.

Na ocasião o deputado disse: “Trata-se da ação do Crea, que está indo às propriedades rurais e notificando os grandes, médios e pequenos produtores, que não têm acompanhamento técnico, para que paguem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de toda e qualquer atividade. Ou seja, se for fazer uma cerca, tem que tirar ART. Se for fazer um curral, tem que ter ART. Para plantar o milho, tem que ter ART. E isso custa dinheiro. Se tiver que fazer isso, o produtor não aguenta”, lamentou. Lazinho seguiu o aparte, alegando que o setor já tem fiscalização do Ibama e da Sedam e agora do Crea. “É o cúmulo do absurdo. Eu disse aqui nessa Casa e repito: se alguém chegar numa pequena propriedade cobrando ART, que o produtor retire mais ou menos um metro e meio de cipó ‘titica’ e depois moer o cacete. Lá na roça, quem manda na propriedade dele, é ele”, disse o deputado.

O trecho da parte do deputado Lazinho da FETAGRO (PT) foi encaminhado a toda imprensa local através da matéria intitulada, “Maurão cobra mais celeridade na liberação de licenças ambientais”.

De acordo com o vice-presidente do Crea-RO é lamentável ouvir essas ameaças publicamente de um representante do Poder Legislativo. “O nobre deputado Estadual Lazinho está incitando a prática de crime contras aos fiscais do Crea-RO no exercício de sua função dentro da casa de Leis do Estado de Rondônia. Além de serem fiscais, são cidadãos, pais de famílias que labutam todos os dias para sua sobrevivência de sua família, que merecem nosso respeito”, diz Ailton Pacheco.

A incitação ao crime está previsto no artigo 286 do decreto Lei 2.848/1940 conforme descrito: Art. 286 – incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção de três a seis meses, ou multa.

O Crea-RO foi criado pela Lei Federal 5.194/66 com a finalidade de fiscalizar o exercício profissional da Engenharia e Agronomia conforme descrito do artigo 33 da Lei Federal 5.194/66. A fiscalização do Crea-RO tem prerrogativa Federal e o dever de fiscalizar todas as atividades de Engenharia e Agronomia no Estado de Rondônia.

A obrigação de promover a assistência técnica e extensão rural gratuita aos produtores rurais é de responsabilidade do estado, onde entra a EMATER que atua com seus profissionais Engenheiros Agrônomos, Engenheiros de Pescas, Engenheiros Florestais, Zootecnistas, Veterinários e os Técnicos

 

 

Agrícolas e Agropecuários em grande parte do estado, com a finalidade de aplicar técnicas adequadas para o desenvolvimento da agricultura familiar, a aplicação de agrotóxicos, a mecanização agrícola, correção dos solos, projetos de custeio agrícola e florestal e demais atividades proporcionada aos agricultores, visando uma produção com qualidade, menos custos e um resultado satisfatório, através do uso racional do solo de forma a proteger o meio ambiente do uso inadequado agrotóxicos.

O setor da agropecuária tem um grande papel no PIB do Estado de Rondônia, graças aos profissionais da modalidade de Agronomia e outros profissionais que diretamente e indiretamente contribui para o crescimento do estado.

A Lei Federal 6.496/77 é a que institui a anotação de responsabilidade técnica – ART, considerado constitucional pelo supremo tribunal Federal. Onde afirma em seu artigo.

Art. 1º – Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

SÚMULA Nº 260/2010 do Tribunal de Contas da União, afirma que “É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas”.

Desta forma a obrigação de emitir a ART é do profissional e o recolhimento da respectiva taxa será do setor/órgão constituído para prestar assistência técnica e extensão rural dentro do Estado.                          

 

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