NOTA: Técnicos Industriais e Projeto de Combate a Incêndio e Pânico
22 de agosto de 2020, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia De Rondônia (Crea-RO), em razão da matéria publica pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região, aparentemente tendenciosa em seu início buscando induzir que poderiam os Técnicos Industriais em Nível Médio obterem sucesso em trabalhos técnicos para Projeto de Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico, buscou informações mais precisas junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBM/RO) através do Ofício nº 199/2020/PRES/CREA-RO entregue pessoalmente em reunião agendada e ocorrida dia 13 de agosto de 2020 às 10h30min.
Em consonância ao quanto esclarecido na reunião supracitada com o CBM/RO, adveio formal resposta através do Ofício nº 8165/2020/CBM-CAT de onde se extrai que não há qualquer previsão ou permissão de que os Técnicos em Nível Médio possam elaborar Projeto de Combate a Incêndio e Pânico, sendo aceito até o momento pelo CBM/RO que tais profissionais sejam responsáveis técnicos pela elaboração de laudo técnico de execução ou manutenção com Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, Registro de Responsabilidade Técnica -RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica -TRT, a fim de atestar o funcionamento dos Sistemas Preventivos de Combate a Incêndio e Pânico, expedido por profissional habilitado legalmente e devidamente registrado em seu respectivo Conselho Regional.
O Crea-RO comunica que serão adotadas as medidas que o caso requer diante o ato de Técnicos Industriais de Nível Médio estarem elaborando “Laudo”, sem prévia previsão na Lei n.º 5.524/68 ou seu regulamento através do Decreto n.º 90.922/85, e que segundo informações balizadas pelo corpo jurídico deste Conselho Regional, não poderia um Conselho de Fiscalização Profissional conferir a seu profissional, por Resolução, atribuição para atuação não prevista previamente em lei ou seu decreto regulamentador.