O Crea-RO informa sobre as novas mudanças na emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART
5 de setembro de 2012, às 11h20 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado de Rondônia, o Crea-RO, vem informar aos profissionais a respeito das mudanças ocorridas no procedimento de emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), instrumento este que caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre os profissionais e os usuários dos seus serviços, sendo o documento que traz informações úteis para o profissional, sociedade e para o contratante e, ainda, auxilia a verificação do efetivo exercício profissional e da execução das atividades técnicas.
Os novos valores da ART do sistema Confea/Crea entrou em vigor no dia 8 de Março para atender às mudanças determinadas pela Lei 12514/11, pela Resolução 530/11 e, parcialmente, pela Resolução 1025/09 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO), engenheiro civil Nélio Alencar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo o regimento interno deste regional e com objetivo uniformizar os procedimentos para a cobrança de ART em âmbito regional resolve:
1- “Fixar os valores para registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – referente a projeto, execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo e função”.
Todo o contrato, escrito ou verbal, para responsabilidade técnica do projeto, execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia e à agronomia ficam sujeito à ART, que deverá ser registrada em uma atividade técnica por ART.
Acompanhe a seguir, as tabelas informativas:
Tabela 1 |
|||||||
Valor ART de Projeto de obra ou serviço (R$) |
|||||||
Edificações |
|||||||
Faixa |
Área (m²) |
Arq. |
Estr. |
Eletr. |
Hidr. |
Outros |
|
1 |
até 120,00 |
40,00 |
40,00 |
40,00 |
40,00 |
40,00 |
|
2 |
120,01 a 240 |
60,00 |
60,00 |
60,00 |
60,00 |
60,00 |
|
3 |
240,01 a 500 |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
|
4 |
acima de 500,01 |
150,00 |
150,00 |
150,00 |
150,00 |
150,00 |
II – O valor da ART referente à execução de obra ou serviço técnico será calculado através da metragem,conforme Tabela 2.
Tabela 2 |
||
Valores para ART de Execução de obra ou serviço |
||
Faixas |
Área (m²) |
R$ |
1 |
até 120,00 |
40,00 |
2 |
120,01 a 240 |
60,00 |
3 |
240,01 a 500 |
100,00 |
|
acima de 500,01 |
150,00 |
|
|
III – Demais atividades não enquadradas de acordo com Tabela 1 ou Tabela 2, o valor da ART incidirá sobre o valor de contrato ou custo de obra estabelecidas de acordo com Tabela 3:
Tabela 3 |
||
Faixa |
Contrato da Obra ou Serviço (R$) |
Valor (R$) |
1 |
até 2.000,00 |
40,00 |
2 |
de 2.000,01 até 8.000,00 |
60,00 |
3 |
de 8.000,01 até 15.000,00 |
100,00 |
4 |
acima de 15.000,00 |
150,00 |