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Acesso em 09/06/2025 às 16h51.

O Crea-RO informa sobre as novas mudanças na emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART

5 de setembro de 2012, às 11h20 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

   O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado de Rondônia, o Crea-RO, vem informar aos profissionais a respeito das mudanças ocorridas no procedimento de emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), instrumento este que caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre os profissionais e os usuários dos seus serviços, sendo o documento que traz informações úteis para o profissional, sociedade e para o contratante e, ainda, auxilia a verificação do efetivo exercício profissional e da execução das atividades técnicas.

   Os novos valores da ART do sistema Confea/Crea entrou em vigor no dia 8 de Março para atender às mudanças determinadas pela Lei 12514/11, pela Resolução 530/11 e, parcialmente, pela Resolução 1025/09 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO), engenheiro civil Nélio Alencar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo o regimento interno deste regional e com objetivo uniformizar os procedimentos para a cobrança de ART em âmbito regional resolve:

1-     “Fixar os valores para registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – referente a projeto, execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo e função”.

   Todo o contrato, escrito ou verbal, para responsabilidade técnica do projeto, execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia e à agronomia ficam sujeito à ART, que deverá ser registrada em uma atividade técnica por ART.

   Acompanhe a seguir, as tabelas informativas: 

Tabela 1

Valor ART de Projeto de obra ou serviço (R$)

Edificações

Faixa

Área (m²)

Arq.

Estr.

Eletr.

Hidr.

Outros

 

1

até 120,00

40,00

40,00

40,00

40,00

40,00

 

2

120,01 a 240

60,00

60,00

60,00

60,00

60,00

 

3

240,01 a 500

100,00

100,00

100,00

100,00

100,00

 

4

acima de 500,01

150,00

150,00

150,00

150,00

150,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – O valor da ART referente à execução de obra ou serviço técnico será calculado através da metragem,conforme Tabela 2.

Tabela 2

Valores para ART de Execução de obra ou serviço

Faixas

Área (m²)

R$

1

até 120,00

40,00

2

120,01 a 240

60,00

3

240,01 a 500

100,00

 

acima de 500,01

150,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III – Demais atividades não enquadradas de acordo com Tabela 1 ou Tabela 2, o valor da ART incidirá sobre o valor de contrato ou custo de obra estabelecidas de acordo com Tabela 3:

Tabela 3

Faixa

Contrato da Obra ou Serviço (R$)

Valor

(R$)

1

até 2.000,00

40,00

2

de 2.000,01 até 8.000,00

60,00

3

de 8.000,01 até 15.000,00

100,00

4

acima de 15.000,00

150,00

 
IV – A ART de obra ou serviço de rotina à execução de obra ou prestação de serviço será fixada no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por contrato, limitado a 3 (três) contratos por ART.