Propriedades Rurais do estado serão fiscalizadas a partir do mês de novembro
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO) informa que a partir do mês de novembro de 2020, as propriedades rurais dos municípios do estado serão fiscalizadas.30 de outubro de 2020, às 16h22 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

As ações serão executadas por treze fiscais do conselho, com veículos e uniformes devidamente identificados. Serão indispensáveis à apresentação de notas fiscais, contratos, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), laudos técnicos, projetos e demais documentos durante as visitas para o cumprimento da Lei 5.194/66 e 6.496/77.
Os fiscais são profissionais da Engenharia Agronômica e terão como principal objetivo inspecionar as atividades de planejamento, análise de solo, mecanização agrícola, correção do solo, adubação e calagem, receituário agronômico e assistência técnica para o plantio de soja, arroz, milho e café.
Segundo o presidente do Crea-RO, Eng. Ftal. Carlos Antônio Xavier, onde há um acompanhamento de um profissional qualificado e atuante, os resultados da produtividade do campo são ainda melhores, graças ao manejo adequado do solo. “O uso correto de defensivos agrícolas, o desenvolvimento de novas tecnologias por meio de pesquisas e a orientação aos produtores sobre o melhor uso das propriedades da terra, são fatores inquestionáveis para uma boa colheita,” afirmou Xavier.
De acordo com o Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Agronômica (CEA), Eng. Agr. Thiago Castro, o desenvolvimento industrial e agropecuário são de competência e atribuição de engenheiros, sendo assim, destaca a importância do profissional qualificado para a execução do serviço. “É imprescindível o acompanhamento de um engenheiro da modalidade Agronômica, bem como o registro da ART da propriedade junto ao Conselho de Fiscalização”, completou Castro.
O gerente de fiscalização do Crea-RO, Eng. Civ. Siguimar Francisco da Cruz garante que as fiscalizações ocorrerão em todos os municípios de Rondônia. Por esse motivo, alerta os profissionais do Sistema e produtores rurais que antecipem o registro da ART, pois o documento assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado e proporciona segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.