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Acesso em 15/12/2025 às 19h19.

Sedam estabelece prazo para apresentação de Relatórios de Monitoramento Ambiental

22 de fevereiro de 2016, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Em resposta a demanda dos profissionais do Sistema Confea/Crea,  através de uma solicitação realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO),  juntamente com a seguintes associações; Aprogero, AEARON E AREF, o secretário da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), estabeleceu um prazo  90 dias, através da Portaria nº 032/GAB/SEDAM de 12.02.2016, para que os empreendedores sanem eventuais pendências relativas à apresentação de Relatórios de Monitoramento Ambiental.

De acordo com a portaria, “fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da Portaria, para que os empreendedores com pendências relativas à apresentação de Relatório de Monitoramento Ambiental regularizem sua situação perante a Sedam, sob pena de multa e cassação das respectivas licenças ambientais”.

A portaria nº 032/GAB/SEDAM aponta ainda a “a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de controle da poluição ambiental, visando ao desenvolvimento sustentável das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ao meio ambiente; considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 237/1997, que determina a necessidade constante de controle ambiental das atividades que possam causar poluição ao meio ambiente”.