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Acesso em 18/06/2025 às 09h18.

Seminário debate Aspectos Legais da ART

25 de novembro de 2015, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Na manhã de ontem, teve início no plenário do Confea, o Seminário sobre os Aspectos Legais da ART (Anotação de responsabilidade técnica). O evento será encerrado na tarde de hoje (25), e conta com a participação do presidente do Crea- RO, Nélio Alencar, o superintendente do Crea-RO, Ronaldo Guimarães e a procuradora do Crea-RO, Mariuza Krause. Com o objetivo de unificar as defesas no que concerne às ações contra as ARTs, o seminário teve como um de seus palestrantes, o ex-ministro do STF, Ayres Britto, entre outros especialistas da área jurídica. “Há taxas e taxas em função de sua antologia, e esse tipo de taxa que só pode ser instituída em prol do Sistema Confea/Crea, em prol de um conselho, é duplamente legítima. Não há déficit de legitimidade na lei”. Essa afirmação é de Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF, sobre os aspectos legais da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ART: instrumento de proteção da sociedade

Ao falar da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica para proteção da sociedade, o chefe de gabinete do Confea, eng. civ. Gilberto de Campos, explicou que a ART é o documento que identifica o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documenta as principais características do empreendimento. Além disso, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço.

Considerada a principal ferramenta de fiscalização, a ART garante a responsabilidade dos serviços contratados; protege a sociedade contra o exercício ilegal da profissão; e declara que os projetos e obras estão de acordo com as normas de acessibilidade. Outro aspecto importante é que, aliada ao Código de Defesa do Consumidor, a ART funciona como importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. Também constitui prova da contratação da atividade técnica, indicando os encargos, os limites das responsabilidades das partes e a remuneração correspondente ao serviço contratado, o que possibilita que seja adotada como contrato, certificado de garantia e registro de autoria.