Tabela de Obras e Serviços é incorporada à ART – Confira o passo a passo
5 de setembro de 2022, às 11h03 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

O CREA-RO disponibiliza aos profissionais a partir desta segunda-feira (05), o Novo Sistema de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A mudança atende à legislação e ao padrão estabelecido pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), por intermédio da Tabela de Obras e Serviços – TOS. O sistema oferece aos profissionais maior facilidade e objetividade no preenchimento.
A Tabela de Obras e Serviços – TOS foi aprovada pelo Confea, por meio da Decisão Plenária nº 0430/2018 e alterada pela Decisão Plenária nº 1853/2018, sendo que a TOS Nacional, substitui as tabelas específicas utilizadas nos Conselhos Regionais em todo o país. Com esta implantação os profissionais e empresas terão o mesmo tipo de registro no país inteiro, com a mesma nomenclatura para as atividades de obras e serviços. Outra vantagem é ter um registro mais adequado das atividades e possibilitar que as competências dos profissionais estejam associadas ao conjunto de atividades descritas na TOS.
Como funciona a TOS Nacional
A TOS Nacional estabeleceu uma listagem das atividades e seus campos de atuação. No sistema estarão 46 grupos de atuação, 70 Subgrupos, 256 Obras e Serviços e 3.591 complementos.
Confira o passo a passo.
