Marca do Crea-RO para impressão
Disponível em <https://www.crearo.org.br/gerais/institucionais/termo-de-opcao-para-renovacao-do-terco-do-plenario/>.
Acesso em 08/05/2024 às 04h26.

Termo de opção para Renovação do Terço do Plenário

2 de agosto de 2023, às 11h49 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

 

Clique aqui para acessar o Termo de Opção.

A Comissão de Renovação do Terço do CREA-RO, vem a público esclarecer que anualmente é realizado o processo de renovação de um terço dos conselheiros que compõe o Plenário deste Regional, e para tanto, faz-se necessário contabilizar os profissionais com vistos e registros quites com o Conselho das diversas modalidades de profissionais nos termos da Lei nº 5.194/66.

Neste sentido, para condução dos estudos necessários à composição do Plenário, e consequentemente às Câmaras Especializadas, como resultado do processo de renovação do terço para o triênio 2022-2024, a Comissão de Renovação do Terço deverá conferir aos profissionais que possuam mais de um título profissional abrangido pelo Sistema CONFEA/CREA, a exemplo dos engenheiros de segurança do trabalho, a oportunidade de realizar a opção por uma das modalidades que detenha, visando dar efetividade ao que determina o art. 10, parágrafo terceiro, da Resolução CONFEA nº 1.071, de 15 de dezembro de 2015, in verbis: “§ 3º Caso seja de seu interesse, o profissional que possuir mais de um título profissional circunscrito ao Sistema Confea/Crea poderá formalizar opção junto ao Crea pelo título que deseja ser representado no plenário do Regional”.

Esclarecemos que essa opção é considerada somente para fins de cálculo da proporcionalidade entre as modalidades de profissionais deste Regional, logo, não impede o profissional de atuar nas suas áreas de formação de graduação ou de especialização, sendo tal opção considerada somente para efeito de composição para renovação do terço do Plenário do CREA-RO.

Salientamos, ainda, que caso não seja feita nenhuma opção, seu registro será automaticamente computado para a primeira modalidade da graduação anotada nos assentamentos deste Regional, amparando-se no que prevê o art. 10, parágrafo segundo, da mencionada Resolução, transcrito a seguir: “§ 2º O Crea deverá computar o profissional uma única vez, na categoria e modalidade profissional correspondente ao primeiro título de seu registro, anotado de acordo com a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea”.

O procedimento da opção será realizado através do sítio eletrônico do CREA-RO, que poderá ser acessado pelo link: www.crearo.org.br, na página inicial, devendo, para tanto, o(a) interessado(a) informar o número do registro/visto profissional e inserir a respectiva senha de acesso profissional, conseguinte assinar o termo de opção escolhendo a modalidade a qual deseja ser representado para o processo de renovação do terço do Plenário para o triênio 2024-2026.

O período disponível para a opção terá como data limite o dia 10/08/2022, às 23:59h, e poderá ser feita a qualquer momento, sempre que o profissional desejar atualizar sua opção.

Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone: (69) 9 9398-7343 ou pelo e-mail assis@crearo.org.br.