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Registro Profissional
No Brasil, os diplomados nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências somente poderão exercer a profissão após o devido registro no seu Conselho de Classe, que é o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Essa normatização é baseada na Lei Federal nº 5.194, de dezembro de 1966. Atualmente, podem se registrar no Crea-RO os engenheiros, agrônomos, geógrafos, geólogos, meteorologistas, urbanistas, tecnólogos e técnicos em segurança do trabalho.
A Resolução nº 218 do Confea, de 29/06 de 1973, diz no artigo 25 que “Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade”. Portanto, cabe ao Conselho Profissional fiscalizar esta atuação, de modo que o profissional que for além das suas atribuições estará sujeito a penalidades. Essa fiscalização também protege a sociedade, garantindo que atuem no mercado profissionais que estejam preparados tecnicamente para as devidas funções.
Vale lembrar que o registro provisório é concedido a profissionais diplomados por escolas, faculdades oficiais ou credenciados, de cursos reconhecidos, cujos diplomas estejam em fase de processamento de registro na repartição competente para exercício legal da profissão.
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* Todos os documentos devem ser digitalizados coloridos na ordem acima e enviados compactados em .zip ou .rar no ato do cadastrado on-line. Caso apresente declaração de conclusão do curso ou certificado, o interessado deverá revalidar seu registro apresentando o diploma até um ano após a emissão do registro provisório, caso contrário o registro será interrompido. TAXAS:
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