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Disponível em <https://www.crearo.org.br/sobre-entidades-de-classe/>.
Acesso em 10/07/2025 às 01h39.

Sobre Entidades de Classe

O que é uma Entidade de Classe?

As Entidades de Classe profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que represente profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

O registro das entidades de classe de profissionais é necessário para que estas possam indicar representantes para compor o Plenário dos Creas e estabelecer parcerias. A entidade de classe de profissionais interessada em ter representação no Plenário do Crea deverá formalizar explicitamente seu interesse quando do requerimento do registro.

Mais informações

Para obter registro no Crea, a entidade de classe deve:

  • possuir em seu quadro de associados efetivos*, no mínimo 30 profissionais da categoria Engenharia ou da categoria Agronomia. Quando a entidade reunir profissionais das categorias Engenharia e Agronomia, deverá apresentar relação contendo no mínimo 60 associados efetivos.

*Associado efetivo é o profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea com direito a votar e ser votado nas reuniões e assembleias de sua entidade de classe. O quadro de associados efetivos deve ser composto exclusivamente por pessoas físicas que sejam profissionais do Sistema Confea/Crea.

  • comprovar seu efetivo funcionamento como personalidade jurídica e a prática de atividades de acordo com os objetivos definidos em seu estatuto, referentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, de forma contínua, durante os últimos três anos imediatamente anteriores à data do requerimento;

Os comprovantes de efetivo funcionamento devem ser apresentados para atestar que a entidade de classe terá assento no Crea já seja, no momento do registro, atuante no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. As formas de comprovação estão disponíveis neste menu, abaixo.

 

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