Valores de Anuidade de Pessoas Físicas 2023
A Decisão Plenária n°1.457, de 30 de setembro de 2022, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou a utilização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para o exercício de 2023. Confira os valores e alguns dos critérios de descontos sobre os valores básicos para pagamentos antecipados de anuidades:
Do pagamento em cota única:
PROFISSIONAL | ATÉ 31/01/2023 10% DESCONTO | ATÉ 28/02/2023 5% DESCONTO | ATÉ 31/03/2023 SEM DESCONTO |
Profissional nível superior | R$ 565,24 | R$ 596,64 | R$ 628,04 |
Profissional técnico de nível médio | R$ 282,62 | R$ 298,32 | R$ 314,02 |
Do pagamento parcelado:
Os valores referentes às anuidades de pessoas físicas não pagas em cota única poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, da seguinte forma:
- Parcelamento em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março;
- Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, para parcelamentos realizados a partir de 1º de abril de 2023.
O pagamento até 31 de março de parcelas em atraso acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
O pagamento após 31 de março de parcelas em atraso acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento), de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre parcela vencida.
A anuidade paga após o exercício respectivo terá o seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de mora.
O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2023, não poderá ultrapassar o último dia útil do exercício.
Dos descontos:
Ficam concedidos pelo Crea-RO descontos de 90% (noventa por cento) no valor da anuidade, conforme tabela:
ITEM | DESCONTO (%) | SITUAÇÃO |
I | 90 | Primeira anuidade do recém-formado, se solicitado até 180 dias após a data da conclusão do curso; |
II | 90 | Empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea-RO até 31 de março de 2022, conforme inciso II doa art. 63 da Lei 5.194/66; |
III | 90 | Profissional (masculino), com 65 anos de idade ou 35 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro; |
IV | 90 | Profissional (feminino), com 60 anos de idade ou 30 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro; |
V | 90 | Profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária, mediante comprovação desta situação por meio de laudo médico atualizado; |
Os descontos previstos nos incisos III e IV devem ser concedidos apenas nas anuidades dos exercícios subsequentes ao ano em que o(a) profissional completa a idade ou o tempo de registro, exceto quando o profissional atingir este tempo em 1° de janeiro, data do fato gerador da taxa da anuidade.
No caso da constatação de irregularidade dos documentos referenciados o inciso V, o Crea-RO efetuará a cobrança do pagamento da anuidade no seu valor integral acrescido dos consectários legais, sem prejuízo do enquadramento do profissional no Código de Ética Profissional.
ACESSE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001.2023 – SOBRE ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA 2023
Retire aqui o boleto bancário para pagamento da anuidade exercício 2023