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Disponível em <https://www.crearo.org.br/valores-de-anuidade-de-pessoas-fisicas-2023/>.
Acesso em 30/05/2025 às 20h01.

Valores de Anuidade de Pessoas Físicas 2023

A Decisão Plenária n°1.457, de 30 de setembro de 2022, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou a utilização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para o exercício de 2023. Confira os valores e alguns dos critérios de descontos sobre os valores básicos para pagamentos antecipados de anuidades:

Do pagamento em cota única:

PROFISSIONAL ATÉ 31/01/2023 10% DESCONTO ATÉ 28/02/2023 5% DESCONTO ATÉ 31/03/2023 SEM DESCONTO
Profissional nível superior R$ 565,24 R$ 596,64 R$ 628,04
Profissional técnico de nível médio R$ 282,62 R$ 298,32 R$ 314,02

Do pagamento parcelado:

Os valores referentes às anuidades de pessoas físicas não pagas em cota única poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, da seguinte forma:

  • Parcelamento em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março;
  • Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, para parcelamentos realizados a partir de 1º de abril de 2023.

O pagamento até 31 de março de parcelas em atraso acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.

O pagamento após 31 de março de parcelas em atraso acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento), de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre parcela vencida.

A anuidade paga após o exercício respectivo terá o seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de mora.

O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2023, não poderá ultrapassar o último dia útil do exercício.

Dos descontos:

Ficam concedidos pelo Crea-RO descontos de 90% (noventa por cento) no valor da anuidade, conforme tabela:

ITEM DESCONTO (%) SITUAÇÃO
I 90 Primeira anuidade do recém-formado, se solicitado até 180 dias após a data da conclusão do curso;
II 90 Empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea-RO até 31 de março de 2022, conforme inciso II doa art. 63 da Lei 5.194/66;
III 90 Profissional (masculino), com 65 anos de idade ou 35 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro;
IV 90 Profissional (feminino), com 60 anos de idade ou 30 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro;
V 90 Profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária, mediante comprovação desta situação por meio de laudo médico atualizado;

Os descontos previstos nos incisos III e IV devem ser concedidos apenas nas anuidades dos exercícios subsequentes ao ano em que o(a) profissional completa a idade ou o tempo de registro, exceto quando o profissional atingir este tempo em 1° de janeiro, data do fato gerador da taxa da anuidade.

No caso da constatação de irregularidade dos documentos referenciados o inciso V, o Crea-RO efetuará a cobrança do pagamento da anuidade no seu valor integral acrescido dos consectários legais, sem prejuízo do enquadramento do profissional no Código de Ética Profissional.

 

ACESSE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001.2023 – SOBRE ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA 2023

 

Retire aqui o boleto bancário para pagamento da anuidade exercício 2023