Valores de Anuidade de Pessoas Físicas 2024
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A Decisão Plenária n°1240, de 06 de Julho de 2023, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para o exercício de 2024. Confira os valores e alguns dos critérios de descontos sobre os vencimentos básicos para pagamentos antecipados de anuidades:
Do pagamento em cota única:
PROFISSIONAL | COTA ÚNICA | ATÉ 31/01/2024
15% DESCONTO |
ATÉ 29/02/2024
10% DESCONTO |
ATÉ 31/03/2024
5% DESCONTO |
Profissional nível superior |
R$ 647,68 |
R$ 550,53 |
R$ 582,91 |
R$ 615,30 |
Profissional técnico de nível médio |
R$ 323,84 |
R$ 275,26 |
R$ 291,46 |
R$ 307,65 |
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024, no valor de R$ 550,53 para profissionais de nível superior e R$ 275,26 para profissionais de nível médio.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 582,91 para profissionais de nível superior e R$ 291,46 para profissionais de nível médio.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024, no valor de R$ 615,30 para profissionais de nível superior e R$ 307,65 para profissionais de nível médio.
Do pagamento parcelado:
Os valores referentes às anuidades de pessoas físicas não pagas em cota única poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, da seguinte forma:
- Parcelamento em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março de 2024;
- Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, para parcelamentos realizados a partir de 1º de abril de 2024.
O pagamento até 31 de março de parcelas em atraso acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
O pagamento após 31 de março de parcelas em atraso acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento), de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre parcela vencida.
O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2024, não poderá ultrapassar o último dia útil do exercício.
O parcelamento da anuidade do exercício deve ser distinto de parcelamento realizado para anos anteriores.
Dos descontos:
Ficam concedidos pelo Crea-RO descontos de 90% (noventa por cento) no valor da anuidade, conforme tabela:
ITEM | DESCONTO (%) | SITUAÇÃO |
I | 90 | Primeira anuidade do recém-formado, se solicitado até 180 dias após a data da conclusão do curso; |
II | 90 | Empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea-RO até 31 de março de 2022, conforme inciso II doa art. 63 da Lei 5.194/66; |
III | 90 | Profissional (masculino), com 65 anos de idade ou 35 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro; |
IV | 90 | Profissional (feminino), com 60 anos de idade ou 30 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro; |
V | 90 | Profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária, mediante comprovação desta situação por meio de laudo médico atualizado; |
Os descontos previstos nos incisos III e IV devem ser concedidos apenas nas anuidades dos exercícios subsequentes ao ano em que o(a) profissional completa a idade ou o tempo de registro, exceto quando o profissional atingir este tempo em 1° de janeiro, data do fato gerador da taxa da anuidade.
No caso da constatação de irregularidade dos documentos referenciados o inciso V, o Crea-RO efetuará a cobrança do pagamento da anuidade no seu valor integral acrescido dos consectários legais, sem prejuízo do enquadramento do profissional no Código de Ética Profissional.
Das anuidades de anos anteriores:
A anuidade paga após o exercício respectivo terá o seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento.
A anuidade, referente aos anos de 2022 e 2023, será corrigida pelo INPC/IBGE, acumulado entre a data do vencimento e o mês do pagamento, acrescida de 20% (vinte por cento) de multa. Enquanto a anuidade, referente ao ano de 2021 e anteriores, será corrigida pelo INPC/IBGE, acumulado entre a data do vencimento e o mês do pagamento, acrescida de 2% (dois por cento) de multa e de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês.
Os valores referentes às anuidades de exercícios anteriores a 2024, de pessoas físicas, poderão ser parcelados em até 12 (doze) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, com parcelas não inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
ACESSE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001.2024 – SOBRE ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA 2024
Retire aqui o boleto bancário para pagamento da anuidade exercício 2024