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Acesso em 27/04/2024 às 03h28.

Valores de Anuidade de Pessoas Físicas 2024

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A Decisão Plenária n°1240, de 06 de Julho de 2023, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para o exercício de 2024. Confira os valores e alguns dos critérios de descontos sobre os vencimentos básicos para pagamentos antecipados de anuidades:

Do pagamento em cota única:

PROFISSIONAL COTA ÚNICA ATÉ 31/01/2024

15% DESCONTO

ATÉ 29/02/2024

10% DESCONTO

ATÉ 31/03/2024

5% DESCONTO

Profissional nível superior

R$ 647,68

R$ 550,53

R$ 582,91

R$ 615,30

Profissional técnico de nível médio

R$ 323,84

R$ 275,26

R$ 291,46

R$ 307,65

 

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024, no valor de R$ 550,53 para profissionais de nível superior e R$ 275,26 para profissionais de nível médio.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 582,91 para profissionais de nível superior e R$ 291,46 para profissionais de nível médio.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024, no valor de R$ 615,30 para profissionais de nível superior e R$ 307,65 para profissionais de nível médio.

 

Do pagamento parcelado:

Os valores referentes às anuidades de pessoas físicas não pagas em cota única poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, da seguinte forma:

  • Parcelamento em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março de 2024;
  • Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, para parcelamentos realizados a partir de 1º de abril de 2024.

O pagamento até 31 de março de parcelas em atraso acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.

O pagamento após 31 de março de parcelas em atraso acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento), de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre parcela vencida.

O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2024, não poderá ultrapassar o último dia útil do exercício.

O parcelamento da anuidade do exercício deve ser distinto de parcelamento realizado para anos anteriores.

 

Dos descontos:

Ficam concedidos pelo Crea-RO descontos de 90% (noventa por cento) no valor da anuidade, conforme tabela:

ITEM DESCONTO (%) SITUAÇÃO
I 90 Primeira anuidade do recém-formado, se solicitado até 180 dias após a data da conclusão do curso;
II 90 Empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea-RO até 31 de março de 2022, conforme inciso II doa art. 63 da Lei 5.194/66;
III 90 Profissional (masculino), com 65 anos de idade ou 35 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro;
IV 90 Profissional (feminino), com 60 anos de idade ou 30 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro;
V 90 Profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária, mediante comprovação desta situação por meio de laudo médico atualizado;

Os descontos previstos nos incisos III e IV devem ser concedidos apenas nas anuidades dos exercícios subsequentes ao ano em que o(a) profissional completa a idade ou o tempo de registro, exceto quando o profissional atingir este tempo em 1° de janeiro, data do fato gerador da taxa da anuidade.

No caso da constatação de irregularidade dos documentos referenciados o inciso V, o Crea-RO efetuará a cobrança do pagamento da anuidade no seu valor integral acrescido dos consectários legais, sem prejuízo do enquadramento do profissional no Código de Ética Profissional.

 

Das anuidades de anos anteriores:

A anuidade paga após o exercício respectivo terá o seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento.

A anuidade, referente aos anos de 2022 e 2023, será corrigida pelo INPC/IBGE, acumulado entre a data do vencimento e o mês do pagamento, acrescida de 20% (vinte por cento) de multa. Enquanto a anuidade, referente ao ano de 2021 e anteriores, será corrigida pelo INPC/IBGE, acumulado entre a data do vencimento e o mês do pagamento, acrescida de 2% (dois por cento) de multa e de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês.

Os valores referentes às anuidades de exercícios anteriores a 2024, de pessoas físicas, poderão ser parcelados em até 12 (doze) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, com parcelas não inferiores a R$ 100,00 (cem reais).

 

ACESSE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001.2024 – SOBRE ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA 2024

ACESSE A DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1240/2023 – SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE SERVIÇOS, MULTAS E ANUIDADES

 

Retire aqui o boleto bancário para pagamento da anuidade exercício 2024