Valores de Anuidade de Pessoas Jurídicas 2023
A Decisão Plenária nº 1.457, de 30 de setembro de 2022, do Confea, aprovou a manutenção dos valores de anuidades, serviços, multas e taxas do Sistema Confea/Crea para o exercício 2023. Confira os valores e alguns dos critérios de descontos sobre os valores básicos para pagamentos antecipados de anuidades:
Do pagamento em cota única:
Tabela A – Anuidade Pessoa Jurídica
FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR A SER PAGO (R$) |
1 | Até R$ 50.000,00 | 594,01 |
2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | 1.188,03 |
3 | De 200.000,01 até 500.000,00 | 1.782,05 |
4 | De 500.000,01 até 1.000.000,00 | 2.376,04 |
5 | De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | 2.970,07 |
6 | De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 | 3.564,07 |
7 | Acima de 10.000.000,00 | 4.752,07 |
Parágrafo único. As anuidades poderão ser recolhidas em cota única, conforme Tabela B.
Tabela B – Valores em cota única para o ano de 2023.
FAIXA |
CAPITAL SOCIAL (R$) | ORIGINAL (R$) | 31/01/2023
10% DESCONTO |
28/02/2023
5% DESCONTO |
31/03/2023
SEM DESCONTO |
1 | Até R$ 50.000,00 | 594,01 | 534,61 | 564,31 | 594,01 |
2 | De 50.000,01 até
200.000,00 |
1.188,03 | 1.069,23 | 1.128,63 | 1.188,03 |
3 | De 200.000,01 até
500.000,00 |
1.782,05 | 1.603,85 | 1.692,95 | 1.782,05 |
4 | De 500.000,01 até
1.000.000,00 |
2.376,04 | 2.138,44 | 2.257,24 | 2.376,04 |
5 | De 1.000.000,01 até
2.000.000,00 |
2.970,07 | 2.673,06 | 2.821,57 | 2.970,07 |
6 | De 2.000.000,01 até
10.000.000,00 |
3.564,07 | 3.207,66 | 3.385,87 | 3.564,07 |
7 | Acima de
10.000.000,00 |
4.752,07 | 4.276,86 | 4.514,47 | 4.752,07 |
Do pagamento parcelado:
Os valores referentes às anuidades de pessoas físicas não pagas em cota única poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, da seguinte forma:
- Parcelamento em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março; e
- Valor integral acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, diluídos nas parcelas, para parcelamentos realizados a partir de 1° abril de 2023.
O pagamento de parcelas em atraso acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
Em caso de parcelamentos realizados até 31 de março de 2023, o pagamento de parcelas em atraso após 31 de março do mesmo ano acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre a parcela vencida.
O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2023, não pode ultrapassar o último dia útil do exercício.
A anuidade paga após o exercício respectivo terá o seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de mora.
O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2023, não poderá ultrapassar o último dia útil do exercício.