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Disponível em <https://www.crearo.org.br/valores-de-anuidade-de-pessoas-juridicas-2023/>.
Acesso em 11/08/2025 às 00h34.

Valores de Anuidade de Pessoas Jurídicas 2023

A Decisão Plenária nº 1.457, de 30 de setembro de 2022, do Confea, aprovou a manutenção dos valores de anuidades, serviços, multas e taxas do Sistema Confea/Crea para o exercício 2023. Confira os valores e alguns dos critérios de descontos sobre os valores básicos para pagamentos antecipados de anuidades:

Do pagamento em cota única:

 

Tabela A – Anuidade Pessoa Jurídica

FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) VALOR A SER PAGO (R$)
1 Até R$ 50.000,00 594,01
2 De 50.000,01 até 200.000,00 1.188,03
3 De 200.000,01 até 500.000,00 1.782,05
4 De 500.000,01 até 1.000.000,00 2.376,04
5 De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 2.970,07
6 De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 3.564,07
7 Acima de 10.000.000,00 4.752,07

 

Parágrafo único. As anuidades poderão ser recolhidas em cota única, conforme Tabela B.

Tabela B – Valores em cota única para o ano de 2023.

 

FAIXA

CAPITAL SOCIAL (R$) ORIGINAL (R$) 31/01/2023

10% DESCONTO

28/02/2023

5% DESCONTO

31/03/2023

SEM DESCONTO

1 Até R$ 50.000,00 594,01 534,61 564,31 594,01
2 De 50.000,01 até

200.000,00

1.188,03 1.069,23 1.128,63 1.188,03
3 De 200.000,01 até

500.000,00

1.782,05 1.603,85 1.692,95 1.782,05
4 De 500.000,01 até

1.000.000,00

2.376,04 2.138,44 2.257,24 2.376,04
5 De 1.000.000,01 até

2.000.000,00

2.970,07 2.673,06 2.821,57 2.970,07
6 De 2.000.000,01 até

10.000.000,00

3.564,07 3.207,66 3.385,87 3.564,07
7 Acima de

10.000.000,00

4.752,07 4.276,86 4.514,47 4.752,07

 

Do pagamento parcelado:

Os valores referentes às anuidades de pessoas físicas não pagas em cota única poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, da seguinte forma:

  • Parcelamento em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março; e
  • Valor integral acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, diluídos nas parcelas, para parcelamentos realizados a partir de 1° abril de 2023.

O pagamento de parcelas em atraso acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.

Em caso de parcelamentos realizados até 31 de março de 2023, o pagamento de parcelas em atraso após 31 de março do mesmo ano acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre a parcela vencida.

O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2023, não pode ultrapassar o último dia útil do exercício.

A anuidade paga após o exercício respectivo terá o seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de mora.

O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2023, não poderá ultrapassar o último dia útil do exercício.