Valores de Anuidade de Pessoas Jurídicas 2024
A Decisão Plenária nº 1.240 de 06 de Julho de 2023, do Confea, aprovou a atualização dos valores de anuidades, serviços, multas e taxas do Sistema Confea/Crea para o exercício 2024. Confira os valores e alguns dos critérios de descontos sobre os vencimentos básicos para pagamentos antecipados de anuidades:
Do pagamento em cota única:
Tabela A – Anuidade Pessoa Jurídica
FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR A SER PAGO (R$) |
1 | Até R$ 50.000,00 |
612,59 |
2 | De 50.000,01 até 200.000,00 |
1.225,18 |
3 | De 200.000,01 até 500.000,00 |
1.837,78 |
4 | De 500.000,01 até 1.000.000,00 |
2.450,34 |
5 | De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 |
3.062,95 |
6 | De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 |
3.675,52 |
7 | Acima de 10.000.000,00 |
4.900,67 |
Parágrafo único. As anuidades poderão ser recolhidas em cota única, conforme Tabela B.
Tabela B – Valores em cota única para o ano de 2024.
31/01/2024 | 29/02/2024 | 31/03/2024 | |||
FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | ORIGINAL (R$) | 15% DESCONTO | 10% DESCONTO | 5% DESCONTO |
1 | Até R$ 50.000,00 | 612,59 | R$ 520,70 | R$ 551,33 | R$ 581,96 |
2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | 1.225,18 | R$ 1.041,40 | R$ 1.102,66 | R$ 1.163,92 |
3 | R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | 1.837,78 | R$ 1.562,11 | R$ 1.654,00 | R$ 1.745,89 |
4 | R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | 2.450,34 | R$ 2.082,79 | R$ 2.205,31 | R$ 2.327,82 |
5 | R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | 3.062,95 | R$ 2.603,51 | R$ 2.756,66 | R$ 2.909,80 |
6 | R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | 3.675,52 | R$ 3.124,19 | R$ 3.307,97 | R$ 3.491,74 |
7 | Acima de 10.000.000,00 | 4.900,67 | R$ 4.165,57 | R$ 4.410,60 | R$ 4.655,64 |
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024.
Do pagamento parcelado:
Os valores referentes às anuidades de pessoas jurídicas não pagas em cota única poderão ser parcelados da seguinte forma:
- Parcelamento em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março de 2024; e
- Valor integral acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, diluídos nas parcelas, para parcelamentos realizados a partir de 1° abril de 2024.
O pagamento de parcelas em atraso acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
Em caso de parcelamentos realizados até 31 de março de 2024, o pagamento de parcelas em atraso após 31 de março do mesmo ano acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre a parcela vencida.
O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2024, não poderá ultrapassar o último dia útil do exercício.
O parcelamento da anuidade do exercício deve ser distinto de parcelamento realizado para anos anteriores
Da Anuidade de anos anteriores:
A anuidade paga após o exercício respectivo terá o seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de mora.
Os valores, referentes às anuidades de exercícios anteriores a 2024 de pessoas jurídicas, poderão ser parcelados em até 12 (doze) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, com parcelas não inferiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
ACESSE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002.2024 – SOBRE ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA 2024
ACESSE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005.2024 – SOBRE ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA 2024
Retire aqui o boleto bancário para pagamento da anuidade exercício 2024