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Disponível em <https://www.crearo.org.br/valores-de-anuidade-de-pessoas-juridicas-2024/>.
Acesso em 27/04/2024 às 03h19.

Valores de Anuidade de Pessoas Jurídicas 2024

A Decisão Plenária nº 1.240 de 06 de Julho de 2023, do Confea, aprovou a atualização dos valores de anuidades, serviços, multas e taxas do Sistema Confea/Crea para o exercício 2024. Confira os valores e alguns dos critérios de descontos sobre os vencimentos básicos para pagamentos antecipados de anuidades:

 

Do pagamento em cota única:

 

Tabela A – Anuidade Pessoa Jurídica

FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) VALOR A SER PAGO (R$)
1 Até R$ 50.000,00

612,59

2 De 50.000,01 até 200.000,00

1.225,18

3 De 200.000,01 até 500.000,00

 1.837,78

4 De 500.000,01 até 1.000.000,00

2.450,34

5 De 1.000.000,01 até 2.000.000,00

3.062,95

6 De 2.000.000,01 até 10.000.000,00

3.675,52

7 Acima de 10.000.000,00

4.900,67

 

Parágrafo único. As anuidades poderão ser recolhidas em cota única, conforme Tabela B.

 

Tabela B – Valores em cota única para o ano de 2024.

31/01/2024 29/02/2024 31/03/2024
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ORIGINAL (R$) 15% DESCONTO 10% DESCONTO 5% DESCONTO
1  Até R$ 50.000,00 612,59 R$              520,70 R$                 551,33 R$              581,96
2 De 50.000,01 até 200.000,00 1.225,18 R$       1.041,40 R$           1.102,66 R$         1.163,92
3 R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 1.837,78 R$           1.562,11 R$              1.654,00 R$           1.745,89
4 R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 2.450,34 R$           2.082,79 R$              2.205,31 R$           2.327,82
5 R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 3.062,95 R$           2.603,51 R$              2.756,66 R$           2.909,80
6 R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 3.675,52 R$           3.124,19 R$              3.307,97 R$           3.491,74
7 Acima de 10.000.000,00 4.900,67 R$           4.165,57 R$              4.410,60 R$           4.655,64

 

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024.

II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024.

III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024.

 

Do pagamento parcelado:

Os valores referentes às anuidades de pessoas jurídicas não pagas em cota única poderão ser parcelados da seguinte forma:

  • Parcelamento em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março de 2024; e
  • Valor integral acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, diluídos nas parcelas, para parcelamentos realizados a partir de 1° abril de 2024.

O pagamento de parcelas em atraso acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.

Em caso de parcelamentos realizados até 31 de março de 2024, o pagamento de parcelas em atraso após 31 de março do mesmo ano acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre a parcela vencida.

O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2024, não poderá ultrapassar o último dia útil do exercício.

O parcelamento da anuidade do exercício deve ser distinto de parcelamento realizado para anos anteriores

 

Da Anuidade de anos anteriores:

A anuidade paga após o exercício respectivo terá o seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de mora.

Os valores, referentes às anuidades de exercícios anteriores a 2024 de pessoas jurídicas, poderão ser parcelados em até 12 (doze) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, com parcelas não inferiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

ACESSE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002.2024 – SOBRE ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA 2024

ACESSE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005.2024 – SOBRE ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA 2024

ACESSE  A DECISÃO PLENÁRIA – CONFEA – Nº PL-2304-2023 – Altera a Tabela de ANUIDADE PESSOA JURÍDICA 2024

 

Retire aqui o boleto bancário para pagamento da anuidade exercício 2024