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Acesso em 15/06/2025 às 05h50.

Valores de Taxas e Serviços 2025

Valores de Serviços e Multas 2025

A Decisão Plenária nº 0615, de 24 de Abril de 2024, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou a utilização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para o exercício de 2025. Confira os valores para a prestação de serviços e as multas aplicadas pelo CREA-RO:

 Dos serviços:

ITEM SERVIÇO VALOR (R$)
I Pessoa Jurídica
A Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) 308,58
B Visto de registro 153,83
C Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de Pessoa Jurídica 63,36
D Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações 63,36
E Requerimento de registro de obra intelectual 385,47
II Pessoa Física
A Registro profissional 100,44
B Visto de registro 63,36
C Expedição de carteira de identidade profissional 63,36
D Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional 63,36
E Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física 63,36
F Emissão de certidão até de 20 ARTs 63,36
G Emissão de certidão acima de 20 ARTs 128,49
H Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs 63,36
I Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs 128,49
J Emissão de CAT com registro de atestado 104,05
K Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações 63,36
 

L

Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço, de cargo ou função ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato  

385,47

M Requerimento de registro de obra intelectual 385,47

Serão isentos pagamento os seguintes serviços:

I – Emissão de Certidão de Registro e/ou Registro e Quitação que se encontra disponível no sítio eletrônico do Crea-RO com validade de 90 (noventa) dias ou até o último dia do exercício;

II – O visto do registro de profissional inscrito no Sistema de Informações do Sistema Confea/Crea – SIC; e

Não haverá restituição de valor de serviços prestados pelo Crea-RO ou Confea, apenas em casos específicos.

 

Das multas:

Alínea Valor mínimo a ser pago (R$) Valor máximo a ser pago (R$)
A 272,27 816,81
B 816,81 1.633,64
C 1.361,36 2.722,72
D 1.361,36 2.722,72(*)
E 1.361,36 8.168,17

Os valores das multas contidos nas alíneas constantes da Tabela acima, serão aplicados da seguinte forma:

I – os valores constantes na alínea “a” correspondem aos infratores dos artigos 16, 17, e 58 da Lei n° 5.194, de 1966, artigo 1º da Lei n° 6.496, de 1977 e das disposições para as quais não haja indicação expressa de penalidade;

II – os valores constantes na alínea “b” correspondem às pessoas físicas, por infração da alínea “b” do artigo 6º, dos artigos 13, 14 e 55 ou do parágrafo único do artigo 64 da Lei n° 5.194/66;

III – os valores constantes na alínea “c” correspondem às pessoas jurídicas, por infração dos artigos 13, 14, 59 e 60, e parágrafo único do artigo 64 da Lei no 5.194, de 1966;

IV – os valores constantes na alínea “d” correspondem às pessoas físicas, por infração das alíneas “a”, “c” e “d” do artigo 6º da Lei no 5.194, de 1966; e

V – os valores constantes na alínea “e” correspondem às pessoas jurídicas, por infração do artigo 6º da Lei no 5.194, de 1966.

Valores para Registro de ART 2025

A Decisão Plenária nº 0614, de 24 de Abril de 2024, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou a utilização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para o exercício de 2025. Confira os valores para registro de ART no CREA-RO:

 

Tabela A – Valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço:

OBRA OU SERVIÇO
Faixa Valor do Contrato (R$) Valor da ART (R$)
1 Até 15.000,00 103,03
2 Acima de 15.000,00 271,47

 

Tabela B – Valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço de rotina:

OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA
Faixa Valor do Contrato (R$) Valor a ser pago
1 Até 500,00 2,00
2 De 500,01 até 1.000,00 4,06
3 De 1.000,01 até 2.000,00 6,06
4 De 2.000,01 até 3.000,00 10,14
5 De 3.000,01 até 4.500,00 16,31
6 De 4.500,01 até 6.000,00 24,44
7 De 6.000,01 até 7.500,00 32,78
8 De 7.500,01 até 15.000,00 TABELA A

O valor da ART referente à execução ou levantamento decorrerá sobre o valor do contrato, tanto para serviços quanto para execução.

Havendo a identificação, por qualquer meio, do contrato verbal ou escrito ser omisso, errado ou inexato haverá a instauração de procedimento ético, sem prejuízo de demais sanções e complementação de valor devido com juros e correção monetária.

Para efeitos deste ato, contrato pode ser compreendido em seu valor global ou como contrato de honorários, conforme tabelas das entidades de classe aprovadas pelo Plenário do Regional.

Aplicar-se-á para o registro de ART das atividades a seguir relacionadas, independentemente do valor de contrato, a quantia correspondente ao da faixa 1 da Tabela A, a saber:

I – desempenho de cargo ou função técnica;

II – execução de obra ou prestação de serviço realizado no exterior;

Aplicar-se-á o valor correspondente ao da faixa 1 da Tabela A para o registro de ART dos seguintes procedimentos:

I – vinculação à ART de obra ou serviço por coautoria, corresponsabilidade ou equipe, total ou parcial; e

II – substituição, complementação de ART, desde que não haja alteração da faixa de enquadramento da ART inicialmente registrada.

Será isento do valor da taxa de registro a ART de substituição, cuja análise preliminar do documento pelo Crea-RO não verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada.

No caso de ser verificada pelo Crea-RO informação que altere a taxa de ART, deverá ser cobrado o valor correspondente à diferença entre as faixas, desde que esta não seja inferior à taxa mínima, observando-se o que disciplina o art. 2º da IN 04/2024, ao final.

O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais das ARTs relativas a cada contrato de serviço de rotina conforme Tabelas A e B.

I – O valor individual da ART relativa a cada receita agronômica, corresponderá à faixa 1 da Tabela B.

II – O registro da ART múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A.

III – Deverá ser relacionado na ART múltipla as atividades referentes às obras e aos serviços de rotina da mesma natureza, contratados ou desenvolvidos entre o primeiro e o último dia do mês de referência.

IV – O limite para o registro da ART múltipla será até o décimo dia útil do mês subsequente ao da execução da obra ou da prestação do serviço de rotina.

O boleto bancário terá data de vencimento fixada em dez dias, contado do cadastro eletrônico da ART no sistema específico, limitada ao último dia útil do exercício fiscal.

No caso de a contratada ser pessoa jurídica de direito público, o boleto bancário terá data de vencimento fixada em trinta (30) dias contados do cadastro eletrônico da ART no sistema, limitada ao último dia útil do exercício fiscal.

O vencimento do boleto fica ainda condicionado ao vencimento do contrato do profissional informado na ART para evitar que respectiva ART seja considerada “ART fora de época”.

Caso o boleto da ART não seja pago no vencimento, a ART será imediatamente excluída do banco de dados do Regional, sendo encaminhada a área de fiscalização para que proceda a fiscalização correspondente à obra informada na respectiva ART.

O não pagamento da ART no prazo de vencimento do boleto ensejará as sanções legais cabíveis.

O início da atividade profissional sem o pagamento do valor da ART ensejará as sanções legais cabíveis.

A autenticidade da ART pode ser verificada no site do Crea-RO.

 

LEIA NA ÍNTEGRA DAS DECISÕES E INSTRUÇÕES NORMATIVAS SOBRE O ASSUNTO:

Decisão Nº PL- 06142024 – Atualiza os valores de serviços, multas e anuidades

Decisão Nº PL- 06152024 – Aprova a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART