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Acesso em 18/06/2025 às 04h25.

CREA-RJ CASSA REGISTRO DE ENGENHEIRO QUE DEU AVAL PARA PARQUE DE DIVERSÕES EM VARGEM GRANDE. RECURSO AGORA SÓ NO CONFEA

10 de fevereiro de 2012, às 9h40 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

   O Plenário do CREA-RJ manteve, após recurso, o cancelamento do registro profissional do engenheiro mecânico Luiz Soares Santiago, responsável técnico pelo parque de diversões Glória Center. A decisão é final e agora cabe recurso, apenas, ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). No dia 14 de agosto de 2011, dois adolescentes morreram e dez pessoas ficaram feridas qaundo um carrinho de um brinquedo chamado Tufão se soltou do restante da estrutura e atingiu pessoas que aguardavam em uma fila. Santiago foi o responsável pelo laudo que autorizou a instalação dos equipamentos e foi indiciado por falsidade ideológica pela então titular da Delegacia do Recreio dos Bandeirantes, Adriana Belém. A dona do parque, Maria Glória Pinto, e seu filho, Leandro Pinto Ribeiro, foram indiciados por duplo homicídio doloso (quando há intenção de matar).

   A Câmara Especializada de Engenharia Mecânica (CEEM) decidiu pela cassação segundo o relatório do Conselheiro Delmo Antonio Bonturi, que enquadrou Santiago nos artigos 75 e 78 da Lei nº 5.194/66. No artigo 75, está destacado que “o cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante”.

   Por duas ocasiões, o engenheiro Luiz Soares Santiago foi chamado para prestar esclarecimentos ao Conselho, mas não se apresentou à equipe da Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes (CAPA). Ele apenas enviou justificativas pelo advogado Jair Pereira Leite. Diante da dificuldade de contar com a presença do engenheiro, a CAPA deu andamento ao processo e destacou indícios de negligência na atuação profissional de Santiago.

   Na vistoria realizada pelo membro da CAPA Jaques Sherique no parque, ficou constatado o péssimo estado de conservação dos brinquedos. Além do processo referente ao Glória Center, tramitam no CREA-RJ quatro outros processos relativos a acidentes em parques de diversões nos quais Luiz Soares Santiago consta como responsável técnico. Após o levantamento, a CEEM decidiu pela cassação do registro do profissional no dia 25 de agosto de 2011. O advogado Jair Pereira Leite solicitou no dia 7 de outubro as vistas do processo e apresentou, em 20 de outubro, recurso à Plenária do Conselho.

   Após o recurso, o processo entrou em nova votação e na reunião ordinária desta segunda-feira o pedido de cassação do registro do profissional foi mantido pelos conselheiros do CREA-RJ. Foram 49 votos a favor, dois votos contrários e sete abstenções. Com a decisão, o CREA-RJ encerra a apreciação do caso e, se for recorrer, Santiago precisará entrar com pedido junto ao Confea, conforme o artigo 78 da Lei nº 5.194/66.