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Acesso em 17/06/2025 às 00h52.

LIMINAR E PORTARIA QUE DETERMINAR QUE O SISTEMA CONFEA/CREA, DE CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTO AOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS

16 de outubro de 2018, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

3. DISPOSITIVO 

Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que o sistema CONFEA/CREAs de todas as unidades da federação se abstenham de paralisar (ou retornem no mínimo tempo necessário), em todo o país, o atendimento de Técnicos Industriais no que tange aos seguintes serviços essenciais de regulação profissional: "Registro de Profissional Diplomado no País, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Certidão de Acervo Técnico – CAT", até o dia 20/12/2018.

Ambos os Sistemas CONFEA/CREAs e CFT/CRTs devem envidar os esforços necessários ao cumprimento da presente decisão, garantido a continuidade dos serviços públicos essenciais acima citados e a ampla informação dos interessados, seja por publicação em seus sites oficiais seja pelo envio de comunicação por correio eletrônico, sem prejuízo de outros meios que entendam adequados. Todas as informações relativas aos serviços prestados nesse período deverão ser supervenientemente repassadas ao Sistema CFT/CRTs pelo Sistema CONFEA/CREAs.

LIMINIAR CLIQUE AQUI COMPLETA; 

 

Determinar, ad referendum do Plenário do Confea, o atendimento aos Técnicos Industriais, até o dia 20/12/2018, por força da Decisão Liminar do Juiz Federal da 10ª Vara/CE, nos autos do processo nº 0814373-44.2018.4.05.8100.

PORTARIA AD N° 327 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018